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Veja as orientações do Procon-SP para consumidores que sofreram prejuízo com apagão na cidade

Perdas de alimentos e remédios devem ser amplamente documentadas; equipamentos de suporte à vida têm prioridade

São Paulo|Do R7, em Brasília

Cerca de 900 mil pessoas ainda seguem sem energia

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo) publicou uma série de orientações para os mais de 2,6 milhões de consumidores paulistanos que ficaram sem luz e registraram prejuízos materiais após um temporal que atingiu São Paulo na sexta-feira (11). Segundo o órgão, a população, pequenos e médios empresários devem registrar os problemas nos canais da Enel, responsável pelo serviço, e guardar o número dos protocolos. “Não havendo qualquer solução, formalizem uma reclamação no site do órgão paulista de defesa do consumidor ou em um dos pontos de atendimento presencial”. Além disso, é essencial que o consumidor registre os prejuízos, como a queima de eletrodomésticos e a perda de alimentos e medicações que precisam de refrigeração (veja dicas abaixo).

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“Apesar de não ser obrigatório, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos, das embalagens dos medicamentos e anexar notas fiscais de compra desses produtos, reforçando o pedido que deve ser encaminhado diretamente à empresa ou, se o consumidor preferir, diretamente ao Procon-SP”, explicou a instituição.

enel

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor afetado tem o direito ao abatimento proporcional do período em que ficou sem energia, ressarcimento pela perda de alimentos e remédios, bem como à reparação de eletrodomésticos danificados.


Veja as principais dicas

Abatimento na fatura

A concessionária deverá dar o desconto proporcional na conta de luz, “informando, de forma clara e precisa, nas faturas subsequentes ao problema, o valor e o tempo a que se refere a compensação”. Além disso, caso o documento não tenha referência ao abatimento, o consumidor deverá procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor para registrar uma reclamação.

Perda de produtos

No caso da perda de produtos, a orientação é fazer fotos dos alimentos que estragaram, guardar as notas fiscais (caso possua), e os frascos e embalagens de medicamentos que perderam a refrigeração e, por isso, não podem ser consumidos ou utilizados. Essas ações podem facilitar a comprovação dos danos, e as empresas têm o prazo de 1 dia para realizar a vistoria dos equipamentos usados na refrigeração de alimentos e bebidas, a partir da comunicação do consumidor.


Suporte à vida

As concessionárias devem ter um canal direto para atender consumidores que tenham equipamentos vitais de suporte à vida em suas residências, sendo que os usuários desses equipamentos precisam realizar um cadastro prévio junto às distribuidoras. “Isto é imprescindível para que os consumidores solicitem e a empresa adote providências imediatas durante o período de falta de eletricidade, bem como para o suporte a eventuais danos a tais equipamentos”, explica o Procon-SP.

Queima de aparelhos

Em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir um processo específico de indenização.


A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, contados da data da solicitação do ressarcimento.

“O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização”, afirma o órgão.

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