Artigo — Remédio de alto risco: como se manipula a Justiça para sabotar a saúde no Brasil
A litigância predatória transforma tribunais em arenas de exclusão econômica, elevando custos, distorcendo a regulação e comprometendo o acesso
Saúde|Eduardo Molan Gaban e Lorenzo Nicoletti, membros do IBCI

Embora o debate sobre litigância predatória tenha ganhado destaque nos últimos anos, trata-se de um fenômeno longe de ser recente, visto que o Poder Judiciário brasileiro convive, há décadas, com elevados índices de litigiosidade. Apenas em 2023, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 35 milhões de novas ações foram ajuizadas, elevando o estoque processual para quase 84 milhões de processos em tramitação.
Esse volume, embora aparente refletir o amplo acesso à justiça assegurado pela Constituição de 1988, não corresponde integralmente a disputas legítimas.
Estudos institucionais e acadêmicos revelam que parte significativa dessas ações decorre de práticas processuais abusivas ou fraudulentas, muitas vezes padronizadas, infladas artificialmente ou fabricadas para gerar desgaste e vantagens indevidas sobre a parte adversária.
Ciente dessa realidade, o Judiciário tem buscado enfrentar o problema. Um exemplo recente é a aprovação unânime, em outubro de 2024, da Recomendação n.º 159/2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada à identificação, prevenção e tratamento da litigância abusiva. Medida que resultou na criação de um painel eletrônico com dados das unidades responsáveis pelo monitoramento dessas práticas e se alinha às diretrizes estratégicas do CNJ.
Contudo, embora louvável, a iniciativa ainda é incipiente diante da complexidade do problema, já que a litigância predatória se beneficia de um ambiente institucional permeado por incentivos distorcidos.
Resultados da primeira fase de um estudo do Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação (IBCI), apresentados na Conferência 2025 da Academic Society for Competition Law, em Chicago, indicam que essa estrutura de incentivos inclui: a concessão ampla de gratuidade processual e de liminares de forma indiscriminada, ausência de sanções eficazes e baixa especialização do Judiciário em temas regulatórios e econômicos.
Soma-se a isso a alta vulnerabilidade dos setores de saúde e farmacêutico a fraudes associadas à propriedade intelectual, como o uso estratégico do Judiciário para estender ilegalmente patentes ou abuso do direito de marca.
Desafio
Sem reformas legais, critérios objetivos e atuação institucional mais firme, essas iniciativas tendem a ser insuficientes para conter uma prática já consolidada como estratégia de distorção concorrencial e erosão regulatória, especialmente no setor da saúde.
Em 2024, foram ajuizadas mais de 154 mil ações sobre tratamentos hospitalares, esse volume expressivo ocorreu em um contexto já marcado pelo aumento de 37,6% nos gastos com contencioso por parte das operadoras privadas, que totalizaram R$ 5,5 bilhões em 2023.
Sendo assim, a combinação entre judicialização excessiva, regulação complexa e interesses econômicos facilita o uso estratégico da Justiça para prolongar exclusividades, barrar concorrentes e impor obrigações que desorganizam o SUS e encarecem o acesso a tratamentos na saúde suplementar, afetando a efetividade das políticas públicas e inviabilizando o acesso de consumidores à planos de saúde.
Diante desse cenário, vislumbram-se possíveis caminhos de enfrentamento. No plano concorrencial, a experiência institucional acumulada pelo CADE poderia permitir maior atenção a condutas unilaterais, como a sham litigation, cuja repressão talvez se beneficie da atuação de unidades especializadas e da valorização de precedentes já consolidados.
No campo processual, ajustes como a revisão criteriosa do valor da causa, a exigência de garantias em pedidos urgentes e a padronização de práticas entre tribunais poderiam contribuir para inibir estímulos à litigância predatória.
Já no controle de fraudes, a incorporação de tecnologias como prescrição eletrônica validada, autenticação reforçada e triagem automatizada com apoio de inteligência artificial apresenta-se como alternativa promissora para aumentar a rastreabilidade e a eficiência, sem prejuízo às garantias processuais.
Tais mecanismos podem fortalecer a integridade do processo judicial, reduzir abusos e promover maior previsibilidade nas decisões.
Eduardo Molan Gaban e Lorenzo Nicoletti, membros do IBCI (Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação)
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