Cartão de vacinação internacional é oferecido gratuitamente pela Anvisa
Certificado é emitido em postos da agência em aeroportos e unidades credenciadas do SUS; vacina contra febre amarela é exigida em 135 países
Saúde|Giovanna Borielo, do R7*
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou nesta quarta-feira (8) um comunicado reforçando a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), exigido por cerca de 135 países, como forma de comprovar que o viajante teria tomado a vacina da febre amarela com pelo menos 10 dias de antecedência da viagem.
A lista dos países que fazem essa exigência é atualizada frequentemente pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
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A OMS recomenda que as pessoas que pretendem viajar verifiquem quais são as orientações indicadas para o país de destino.
O certificado é emitido de forma gratuita e retirado de maneira presencial nos Centros de Orientação para Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em aeroportos, áreas de fronteira e portos. Também é emitido em algumas unidades credenciadas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante a apresentação de documento oficial com foto e cartão nacional de vacinação completo, documento que inclui informações como lote, fabricante, nome da unidade e assinatura de quem aplicou a vacina.
Algumas clínicas particulares credenciadas também estão aptas a emitir o documento de forma gratuita, mas com a cobrança da aplicação da vacina.
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O CIVP só deve ser emitido para pessoas que vão a países que necessitam deste comprovante e se tiverem conexões em países que exijam a apresentação do certificado, mesmo que a pessoa fique dentro do aeroporto.
Para a emissão desse documento, é necessária a apresentação do comprovante de viagem. Caso a pessoa não tenha comprovante de passagem, poderá ser justificado o deslocamento em carro próprio ou ônibus fretado desde que haja outra maneira de comprovação como reserva de hospedagem, documentação de aluguel de carro ou comprovação de participação em eventos como congressos e cursos.
Para a emissão do documento, é imprescindível a presença da pessoa interessada com os documentos exigidos. Para crianças a partir de 9 meses até jovens menores de 18 anos, a certidão de nascimento é aceita. A presença do jovem não é exigida quando a solicitação for feita por pais ou responsáveis. No caso de menores que não assinem o nome, os responsáveis devem assinar o documento. Já aqueles que assinam, o certificado deve ser assinado de maneira idêntica aos demais documentos da criança ou adolescente.
Indígenas que não tiverem a documentação de identificação estarão dispensados dessas exigências e podem tirar a CIVP mesmo assim.
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O certificado não apresenta necessidade de renovação. Em casos de perda ou extravio, é preciso se dirigir à unidade de saúde onde tenha tomado a vacina ou a um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa e solicitar uma nova via do certificado.
Quem não pode se vacinar por conta de contraindicações deve portar um atestado médico ao viajar que explique os motivos da contraindicação em inglês ou francês, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), que também determina que o país de destino poderá aceitar ou não essa contraindicação para determinar a entrada do viajante.
*Estagiária do R7 sob supervisão de Deborah Gianinni