Estados já podem assinar termo para importação da Sputnik V
Em nota, a Anvisa informou que a vacina só poderá ser usada pela população após avaliação e liberação do INCQS
Saúde|Do R7
De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), nove estados brasileiros estão aptos, a partir desta quinta-feira (8), para assinarem o termo de compromisso para a importação da Sputnik V, vacina russa contra a covid-19.
A medida diz respeito à autorização excepcional de importação, concedida pela Anvisa no dia 4 de abril, aos estados da Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas e Paraíba.
Em nota, a agência destacou que mesmo após a chegada ao Brasil, a vacina só poderá ser utilizada após avaliação e liberação pelo INCQS (Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde).
“[É] o que permitirá comprovar a ausência de vírus replicante na vacina e assegurar seus aspectos de qualidade e segurança. Destaca-se que a utilização da vacina no Brasil deverá ocorrer em condições controladas, com condução de estudo de efetividade executado conforme as Boas Práticas Clínicas”, diz a nota.
A autorização de importação da vacina foi concedida pela Anvisa com uma série de ressalvas, uma delas é que cada estado do Nordeste deve receber doses suficientes da Sputnik V para vacinar apenas 1% da população.
Contra-indicação/Restrição de Uso da vacina:
- A vacina não deve ser utilizada por pessoas com hipersensibilidade a qualquer dos componentes da fórmula; gravidez, lactentes menores de 18 anos, mulheres em idade fértil que desejam engravidar nos próximos 12 meses; por pessoas com enfermidades graves ou não controladas (cardiovascular, respiratória, gastrointestinal, neurológica, insuficiência hepática, insuficiência renal, patologias endócrinas) e antecedentes de anafilaxia.
- Não poderá receber a vacina pessoas que tenham recebido outra vacina contra covid-19; que tiveram febre, HIV, hepatite B ou C; que tenham se vacinado nas 4 semanas anteriores; tenham recebido imunoglobulinas ou hemoderivados 3 meses antes; tenham recebido tratamentos com imunossupressores citotóxicos, quimioterapia ou radiação 36 meses; tenham recebido terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos.
Além disso, os estados também deverão suspender a importação, distribuição e uso da vacina, caso a Anvisa e a OMS (Organização Mundial da Saúde) reprovem o uso emergencial do imunizante.
Os estados também deverão encaminhar à Anvisa, mensalmente, relatório de avaliação benefício-risco da vacina, contendo resultados de segurança e efetividade de cada lote autorizado para a importação. Eventos adversos graves e eventuais queixas técnicas devem ser comunicados à Anvisa em até 24 horas.
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