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Exame que comprove existência de câncer terá que ser feito em 30 dias

Nova lei obriga que, a partir de pedido médico, serviços de saúde devem providenciar testes que confirmem ou descartem a doença dentro de um mês

Saúde|Do R7

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Nova lei começa a vigorar em 180 dias
Nova lei começa a vigorar em 180 dias

O governo sancionou a lei que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer, mediante solicitação fundamentada do médico.

A Lei 13.896 está publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (31). Segundo o texto, a lei entra em vigor daqui a 180 dias.


Outra lei sancionada pela presidência da República e que está no Diário Oficial da União de hoje é a que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.

A Lei 13.895 foi sancionada com veto no dispositivo que previa como diretriz a disponibilização pelas unidades de saúde de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e de leitura imediata.

Segundo a justificativa do veto, também publicada no DOU, a proposta criava despesa obrigatória ao Poder Público, sem que tenha sido indicada respectiva fonte de custeio.

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