Logo R7.com
Logo do PlayPlus

Formatura antecipada não obriga atuação contra novo coronavírus

MEC autorizou antecipar colação de grau exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia, mas novas regras não exigem obrigatoriedade

Saúde|Do R7, com informações da Agência Brasil

MEC flexibilizou regras para profissionais de saúde que anteciparem graduação
MEC flexibilizou regras para profissionais de saúde que anteciparem graduação

O Ministério da Educação (MEC) flexibilizou as regras de atuação de enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e médicos que forem graduados de forma antecipada durante a pandemia de covid-19. Na semana passada, o MEC autorizou a antecipação da colação de grau exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia de covid-19, mas com as novas regras não há mais essa obrigatoriedade.

Saiba como se proteger e tire suas dúvidas sobre o novo coronavírus

A Portaria nº 383/2020 foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União e revoga a Portaria nº 374/2020, editada na semana passada. De acordo com o MEC, como não há mais a vinculação obrigatória à pandemia, não haverá bonificação para a residência médica. Antes, a atuação dos profissionais também seria bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

Leia também

A medida serve para reforçar a quantidade de profissionais no país e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.


Leia mais: SP deve contratar 1.185 profissionais da saúde para conter coronavirus

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.


Veja também: Pesquisa testa dividir ventiladores pulmonares e tem bons resultados

Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa antecipação terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional. A portaria abrange o sistema federal de ensino. De acordo com o MEC, este engloba, entre outros, as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.

Por causa da pandemia de covid-19, o governo federal estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior, por meio da Medida Provisória (MP) nº 934/2020.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.