Mulher morre após passar 9 anos com bebê calcificado no abdômen
Condição, conhecida como litopedia, é rara e ocorre quando feto morto não é expelido
Saúde|Do R7
Uma mulher congolesa de 50 anos morreu após passar nove anos com um feto calcificado em seu abdômen, classificado como litopedia. O caso foi registrado em um estudo publicado nesta terça-feira (7), no BMC Women's Health.
Segundo a publicação, a congolesa buscou auxílio médico cerca de 30 dias após chegar aos Estados Unidos, reclamando de dores abdominais, indigestão crônica e sensação de barulhos estranhos no estômago após as refeições, durante muitos anos.
A revisão dos registros de avaliação de autorização de saúde obrigatórios, concluídos seis meses antes de sua chegada ao país. Seu histórico apresentava o diagnóstico de “gravidez abdominal calcificada e hipertensão essencial”, e os testes alegaram que a idade gestacional era de 28 semanas, quando ocorreu a morte do feto.
Conforme histórico fornecido pela paciente, ela já havia passado por oito partos vaginais, sendo que três das crianças morreram logo após o nascimento. Na nona gestação, houve um aborto espontâneo, porém, sem a excreção do material fetal, resultando em uma grande massa abdominal calcificada.
De acordo com um estudo publicado na Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, em 2019, a litopedia é um tipo raro de gravidez ectópica, e ocorre quando o feto de uma gravidez abdominal não reconhecida morre e se calcifica. O "bebê de pedra" resultante pode não ser detectado por décadas, e pode causar complicações futuras. A litopedia é um evento muito raro que ocorre em 0,0054% de todas as gestações. Cerca de 1,5 a 1,8% dos bebês abdominais se tornam litopédios.
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No exame físico, os médicos puderam constatar uma massa firme e móvel na parte inferior do abdômen, medindo aproximadamente 15cm x 20cm, sem sensibilidade à palpação. Questionada sobre o conhecimento do quadro, a mulher relatou que, durante a gestação, notou diminuição do movimento fetal.
Ao buscar auxílio médico, ela foi informada sobre a falta de batimentos cardíacos, indicando a morte do feto. A paciente foi instruída a ir para casa e tentar “parir” o feto e retornar em duas semanas se nada acontecesse espontaneamente. Ao retornar após a data, conforme orientada, foi acusada de “má conduta”, “uso de drogas” e “matar o bebê”.
Embora o médico, à época, tenha recomendado ações de remoção do feto, a mulher não se sentiu confortável a menter os procedimentos, devido aos tratamentos recebidos previamente, apenas retornando à clínica para a realização da autorização de saúde obrigatória para partir para os Estados Unidos.
Uma semana após sua consulta inicial em solo norte-americano, a refugiada se apresentou no departamento de emergência para avaliação de náuseas e vômitos intratáveis. Uma radiografia abdominal mostrou esqueleto fetal e padrão inespecífico de gases intestinais com leve distensão intestinal, além de obstrução local. Ela foi internada durante a noite para observação clínica.
Apesar de estar sendo acompanhada, por medo do hospital, ela acabou recusando a ingestão dos medicamentos orais. Quando aconselhada sobre a retirada do feto, calcificado, a paciente se recusou, e teria alegado avisar quando estivesse pronta.
A recusa pelo atendimento médico, assim como a desnutrição, acompanhada da obstrução intestinal, levou a paciente à morte 14 meses após o início dos auxílios prestados.