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Pessoas com dengue devem esperar ao menos 30 dias para doar sangue, orienta Anvisa

Agência diz que há risco de transmissão do vírus por transfusão sanguínea; quem se vacinou também deve esperar prazo

Saúde|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Anvisa alerta para transmissão da doença por transfusão
Anvisa alerta para transmissão da doença por transfusão Anvisa alerta para transmissão da doença por transfusão (Tomaz Silva/Agência Brasil - 7.2.2023)

A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota técnica nesta terça-feira (5) orientando que pessoas que tiveram dengue ou se vacinaram contra a doença esperem pelo menos 30 dias para poder doar sangue. De acordo com a instituição, existe risco de transmissão do vírus da dengue por transfusão sanguínea. Segundo a Anvisa, se uma pessoa receber sangue contaminado com vírus da dengue, há uma probabilidade de 38% de que ela seja infectada e desenvolva a doença após a transfusão.

Conforme as orientações da agência, pessoas que tiveram dengue comum devem aguardar 30 dias após a recuperação completa. Já pessoas que tiveram dengue hemorrágica (dengue grave) devem aguardar 180 dias após a recuperação completa.

Além disso, pessoas que tiveram contato sexual com pessoas que tiveram dengue nos últimos 30 dias deverão aguardar 30 dias após o último contato sexual. Por fim, pessoas que tomaram a vacina contra a dengue devem aguardar 30 dias após a vacinação.

Na nota técnica, a Anvisa diz que “os Serviços de Hemoterapia podem decidir aplicar novos requisitos na avaliação da triagem clínica de candidato a doação de sangue, considerando-se também como fator epidemiológico confirmado, o risco relacionado com a ocorrência recente de dengue em outros indivíduos que compartilham moradia ou o ambiente de trabalho (residência, prédios de apartamentos, fábricas, escritórios, etc.) e a vizinhança destes locais”.

Apesar disso, a agência informou que as orientações “estão baseadas nas informações disponíveis no momento, no entanto, podem ser alteradas diante de novos dados e evidências que sejam divulgadas pelas autoridades competentes federal, estaduais ou municipais”.

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