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Pessoas com dengue devem esperar ao menos 30 dias para doar sangue, orienta Anvisa

Agência diz que há risco de transmissão do vírus por transfusão sanguínea; quem se vacinou também deve esperar prazo

Saúde|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Anvisa alerta para transmissão da doença por transfusão
Anvisa alerta para transmissão da doença por transfusão Tomaz Silva/Agência Brasil - 7.2.2023

A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota técnica nesta terça-feira (5) orientando que pessoas que tiveram dengue ou se vacinaram contra a doença esperem pelo menos 30 dias para poder doar sangue. De acordo com a instituição, existe risco de transmissão do vírus da dengue por transfusão sanguínea. Segundo a Anvisa, se uma pessoa receber sangue contaminado com vírus da dengue, há uma probabilidade de 38% de que ela seja infectada e desenvolva a doença após a transfusão.

Conforme as orientações da agência, pessoas que tiveram dengue comum devem aguardar 30 dias após a recuperação completa. Já pessoas que tiveram dengue hemorrágica (dengue grave) devem aguardar 180 dias após a recuperação completa.

Além disso, pessoas que tiveram contato sexual com pessoas que tiveram dengue nos últimos 30 dias deverão aguardar 30 dias após o último contato sexual. Por fim, pessoas que tomaram a vacina contra a dengue devem aguardar 30 dias após a vacinação.

Na nota técnica, a Anvisa diz que “os Serviços de Hemoterapia podem decidir aplicar novos requisitos na avaliação da triagem clínica de candidato a doação de sangue, considerando-se também como fator epidemiológico confirmado, o risco relacionado com a ocorrência recente de dengue em outros indivíduos que compartilham moradia ou o ambiente de trabalho (residência, prédios de apartamentos, fábricas, escritórios, etc.) e a vizinhança destes locais”.

Apesar disso, a agência informou que as orientações “estão baseadas nas informações disponíveis no momento, no entanto, podem ser alteradas diante de novos dados e evidências que sejam divulgadas pelas autoridades competentes federal, estaduais ou municipais”.

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