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Suplemento alimentar pode ser prescrito por biomédicos, diz conselho

Profissionais poderão prescrever suplementos de caráter não medicinal; entenda a nova resolução estabelecida pelo Conselho Federal de Biomedicina

Saúde|Da Agência Brasil

Suplementos alimentares não são considerados medicamentos
Suplementos alimentares não são considerados medicamentos

Uma nova resolução do CFBM (Conselho Federal de Biomedicina) regulamenta as condições para que biomédicos possam assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam suplementos alimentares.

Além de devidamente registrados no conselho, os profissionais deverão ter habilitação em análises clínicas ou bromatológicas ou, ainda, em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico.

A Resolução nº 348 do CFBM também autoriza biomédicos habilitados em acupuntura, biomedicina estética ou fisiologia do esporte e da prática do exercício físico a prescrever suplementos alimentares, desde que estes sejam isentos de orientação e da obrigatoriedade de prescrição médica.

Definição

O texto da resolução lembra que suplementos alimentares não são considerados medicamentos e não têm finalidade de prevenir, tratar ou curar doenças, destinando-se a “suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados”.


Por definição, o biomédico é o profissional responsável por funções como identificar, classificar e estudar os microrganismos causadores de enfermidades; realizar exames diagnósticos; desenvolver medicamentos; e produzir vacinas.

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