Telegram pode ser proibido de funcionar no Brasil nas eleições
TSE quer barrar o aplicativo de troca de mensagens por não ter representação no país para receber e cumprir ordens judiciais
Tecnologia e Ciência|Do R7, com informações da Agência Estado
Na volta do recesso judiciário, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, deve debater um tema espinhoso com os demais ministros. Sem conseguir contato com a cúpula do Telegram em Dubai, nos Emirados Árabes, ele pensa em vetar o aplicativo de mensagens para a campanha eleitoral deste ano, por não ter uma representação no Brasil para receber e cumprir ordens judiciais.
Em nota divulgada pelo tribunal, Barroso afirma que "nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional e das decisões judiciais".
Há pouco mais de um mês, Barroso solicitou por email uma reunião com o russo Pavel Durov, fundador da empresa. A ideia era tentar estabelecer uma cooperação contra a desinformação que circula no aplicativo e afeta a confiança no processo eleitoral brasileiro, como informações falsas sobre candidatos e a segurança das urnas eletrônicas.
O presidente do TSE não recebeu resposta para a mensagem eletrônica, nem para quatro ofícios enviados por correspondência. Segundo o Estadão, o tribunal não pretende enviar um representante à empresa porque foi informado que no escritório em Dubai não há um representante de fato da companhia, apenas um pequeno grupo de funcionários.
Sem representação no Brasil, a plataforma está efetivamente fora do alcance da Justiça brasileira, e existe o risco de ela ser um canal para disseminação de notícias falsas, ataque a instituições e discurso de ódio. Investigadores também se queixam do fato de o aplicativo não cooperar mesmo em apurações nacionais sobre crimes como apologia do nazismo e pedofilia.
A ideia de proibir o funcionamento de serviços sem representação no Brasil em meio ao processo eleitoral se baseia na Lei das Eleições, de 1997, e na resolução do TSE sobre propaganda eleitoral, que exigem que sites de candidato, partido e coligações estejam hospedados em provedor de internet estabelecido no país. O Telegram e outros serviços como Gettr, Parler e Gab estariam incluídos nessa regra, na interpretação de integrantes do MPF.
Essa interpretação, no entanto, está longe de ser um consenso mesmo dentro do TSE.