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Aprovar o impeachment é violentar a democracia, diz defesa da presidente

Advogado-geral da União afirmou que processo é "retaliação" de Eduardo Cunha

Brasil|Da Agência Câmara

Cardozo falou durante 25 minutos
Cardozo falou durante 25 minutos

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse na manhã desta sexta-feira (15), que se o relatório pela abertura de impeachment for aprovado, será configurada ruptura institucional e violência contra a democracia.

— Não há atentado à Constituição feito pela presidente. Num País em que temos investigações contra inúmeras pessoas públicas, em que há vários inquéritos em curso, a senhora presidente da República não tem nenhuma investigação contra ela. Num País que tem uma corrupção histórica e estrutural, ter uma presidente da República sem nenhuma imputação grave ser afastada por questões contábeis, que sempre foram feitas por todos os governos, é isso que se quer?

Segundo Cardozo, apenas no Parlamentarismo, o governo poderia ser destituído por conta de não ter mais maioria no Congresso.

— Num presidencialismo, a destituição só pode ocorrer diante de fatos graves, e não por questões contábeis. Isso é golpe. Não há ilícito, não há dolo da presidente da República.


Citando o ex-presidente da Câmara e da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães, o advogado-geral da União, disse que, “se o voto do povo for tirado, o povo terá sido colocado na periferia da história, e a história jamais perdoará”. E afirmou que qualquer governo que assumir nessas condições não terá legitimidade perante a população.

Desvio de poder


Na visão de Cardozo, há vício já no início do processo, por conta de desvio de poder. Segundo ele, o processo se iniciou como retaliação do presidente de Câmara, Eduardo Cunha, ao fato de o PT ter votado a favor da abertura do processo de cassação de Cunha no Conselho de Ética. Segundo ele, o próprio Miguel Reale Júnior, subscritor da denúncia, disse que “foi chantagem pura”.

Para Cardozo, o relator da Comissão de Impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), ignorou o fato que houve “desvio de poder” por conta da conduta de Cunha. “Foi uma ameaça clara, não se trata de suspeição”, disse. Na visão do advogado-geral da União, é nula a abertura desse processo de impeachment.


— Ameaça, retaliação, não é fator decisória para afastar a presidente da República.

Impeachment: Reale Júnior diz que golpe é mascarar situação fiscal do País

Decisão do Supremo

Cardozo ressaltou que, embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha indeferido liminar da Advocacia-Geral da União contra o relatório de Jovair Arantes, acolheu “uma importantíssima tese da defesa”, ao delimitar o objeto da discussão aos créditos suplementares de Orçamento via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e aos repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de “pedalada fiscal”.

Para ele, os decretos suplementares respeitaram a lei e não ferem a meta fiscal. “Não há nexo entre decreto de suplementação e ofensa às metas fiscais”, disse. Segundo ele, o Estado de São Paulo faz e outros Estados brasileiros também fizeram decreto de suplementação. Ele acrescentou que, após o decreto de suplementação, o governo baixou decreto de contingenciamento em 2015, porque a receita caiu, por conta das chamadas “pautas bombas” aprovadas pelo Congresso, entre outros pontos.

— A presidente mandou uma lei para rever as metas fiscais, e a Casa aprovou. Portanto, não há ofensa às metas fiscais, porque esta Casa aprovou a alteração das metas. Não há ilegalidade.

Conforme o advogado-geral da União, mesmo que tivesse havido ilegalidade, não houve dolo ou má-fé da presidente da República.

— Mais de 20 órgãos se manifestaram em relação a isso. Como a presidente da República deixa de assinar decreto após mais de 20 órgãos o recomendarem, inclusive o Tribunal de Contas da União

Segundo ele, governos anteriores, como de Fernando Henrique Cardozo e de Luiz Inácio Lula da Silva, baixaram decretos semelhantes.

Pedaladas

Ainda segundo Cardozo, também não há dolo da presidente da República em relação às chamadas pedaladas fiscais.

— Qual ato da presidente da República que violentou a Constituição, se o plano é gerido pelo ministro da Fazenda?

Ele disse ainda que não há operação de crédito nas chamadas pedaladas. “Atraso de pagamento em contrato não é empréstimo”, disse. “O que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda é o empréstimo”, completa. Ele ressaltou ainda que o Tribunal de Contas sempre aceitou isso e, quando parou de aceitar, o governo também parou de praticar as pedaladas.

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