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Barroso discorda de relator sobre papel do Senado e da Câmara no rito de impeachment

Ministro afirmou que deputados dão "autorização" e senadores aceitam ou recusam o processo

Brasil|Bruno Lima, do R7, em Brasília

Ministro Barroso (foto) discordou do colega Luiz Edson Fachin
Ministro Barroso (foto) discordou do colega Luiz Edson Fachin

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso discordou nesta quinta-feira (17) do voto do relator, Luiz Edson Fachin, sobre o papel da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Barroso foi o primeiro ministro a votar na sessão de hoje, que definirá o rito de impeachment. De acordo com Barroso, “a Câmara dá uma autorização ao Senado” e este teria autonomia para recusar o processo de impeachment. 

— A Câmara apenas autoriza a instauração do processo e que cabe ao Senado processar e julgar, o que significa que consequentemente o Senado faz um juízo inicial de instauração ou não do processo correspondente ao recebimento ou não recebimento da denúncia.

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Na sessão de quarta-feira (16), Fachin votou que a decisão de aceitar ou não o processo caberia unicamente à Câmara e o Senado se limitaria a votar o mérito do impeachment, neste caso, se houve ou não crime de responsabilidade por parte de Dilma.

Barroso defendeu que o Supremo mude “o mínimo nas regras que já foram aplicadas” em 1992, quando o então presidente Fernando Collor de Mello perdeu o mandato.


— O nosso papel aqui é um papel de árbitro de futebol que aplica as regras e quanto menos aparecer melhor.

O ministro também divergiu de outros três posicionamentos do relator Fachin. São eles: como deve ser o rito do impeachment no Congresso Nacional; a eleição da comissão especial que vai analisar o processo de impeachment; e a legitimidade de candidaturas avulsas.


Para Barroso, a votação no Senado deve ser feita por maioria simples e dois terços do plenário na condenação do presidente. O ministro também defendeu que a votação para eleger os membros da comissão especial seja aberta.

— Considero portanto que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo, e portanto sem autorização constitucional, sem autorização legal, sem autorização regimental. Por vontade unipessoal própria ele disse “aqui vai ser secreta porque eu quero”. [...] Eu acho que a candidatura avulsa é constitucionalmente inaceitável. 

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