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Barroso discorda de relator sobre papel do Senado e da Câmara no rito de impeachment

Ministro afirmou que deputados dão "autorização" e senadores aceitam ou recusam o processo

Brasil|Bruno Lima, do R7, em Brasília

Ministro Barroso (foto) discordou do colega Luiz Edson Fachin
Ministro Barroso (foto) discordou do colega Luiz Edson Fachin Ministro Barroso (foto) discordou do colega Luiz Edson Fachin

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso discordou nesta quinta-feira (17) do voto do relator, Luiz Edson Fachin, sobre o papel da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Barroso foi o primeiro ministro a votar na sessão de hoje, que definirá o rito de impeachment. De acordo com Barroso, “a Câmara dá uma autorização ao Senado” e este teria autonomia para recusar o processo de impeachment. 

— A Câmara apenas autoriza a instauração do processo e que cabe ao Senado processar e julgar, o que significa que consequentemente o Senado faz um juízo inicial de instauração ou não do processo correspondente ao recebimento ou não recebimento da denúncia.

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Na sessão de quarta-feira (16), Fachin votou que a decisão de aceitar ou não o processo caberia unicamente à Câmara e o Senado se limitaria a votar o mérito do impeachment, neste caso, se houve ou não crime de responsabilidade por parte de Dilma.

Barroso defendeu que o Supremo mude “o mínimo nas regras que já foram aplicadas” em 1992, quando o então presidente Fernando Collor de Mello perdeu o mandato.

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— O nosso papel aqui é um papel de árbitro de futebol que aplica as regras e quanto menos aparecer melhor.

O ministro também divergiu de outros três posicionamentos do relator Fachin. São eles: como deve ser o rito do impeachment no Congresso Nacional; a eleição da comissão especial que vai analisar o processo de impeachment; e a legitimidade de candidaturas avulsas.

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Para Barroso, a votação no Senado deve ser feita por maioria simples e dois terços do plenário na condenação do presidente. O ministro também defendeu que a votação para eleger os membros da comissão especial seja aberta.

— Considero portanto que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo, e portanto sem autorização constitucional, sem autorização legal, sem autorização regimental. Por vontade unipessoal própria ele disse “aqui vai ser secreta porque eu quero”. [...] Eu acho que a candidatura avulsa é constitucionalmente inaceitável. 

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