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Câmara aprova texto-base de MP sobre taxas de serviços via satélite

Texto da medida provisória foi aprovado por 325 votos a 109. Objetivo é baratear o acesso à internet banda larga no país

Brasil|Do R7

Texto aprovado pela Câmara foi o do relator deputado Paulo Magalhães (PSD-BA)
Texto aprovado pela Câmara foi o do relator deputado Paulo Magalhães (PSD-BA)

Por 325 votos a favor e 109 contra os deputados aprovaram o texto-base da medida provisória 1.018 que reduz taxas incidentes sobre estações de serviços suportados via satélite com o objetivo de baratear o acesso à internet banda larga no país. Deputados passaram, em seguida, a debater os destaques - pedidos de mudança - ao texto.

O texto aprovado foi o do relator deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que promoveu uma série de alterações em relação à proposta original do governo. Ele determinou, por exemplo, que as empresas que oferecem serviços de vídeo por demanda, como Netflix e Amazon, não estão incluídas entre os contribuintes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). As mudanças foram criticadas pela oposição.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), autor da sugestão desta alteração, defendeu a medida. "Para ficar claro que não existe aqui nenhuma renúncia fiscal. É importante que isso fique absolutamente claro, até porque, a despeito de ter sido criada a incidência da contribuição por portaria, ela jamais foi paga, jamais. Você só renúncia àquilo que se paga. Nunca foi paga", disse.

O texto aprovado também altera pontos da lei de criação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e retira a obrigatoriedade de custeio e investimento de projetos, programas e ações sobre telecomunicações em regiões que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada. Também amplia a presença de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo, de um para dois.


Fundo em educação

O texto ainda mexe na redação de um dispositivo que trata da aplicação de 18% dos recursos do fundo em educação. O relator determinou que o cálculo desse porcentual será sobre o montante aplicado na modalidade "não reembolsável" e não mais sobre o saldo total do fundo.


Durante a votação de um destaque do Cidadania para derrubar essa alteração, o vice-líder do governo deputado Evair de Melo (PP-ES) disse que haveria um acordo para se manter a alteração e mudar o porcentual dos recursos para educação para 28% na tramitação do projeto no Senado.

"O substitutivo contém vários aspectos de inconstitucionalidade. Por exemplo, tirar recurso da educação, isentar os grandes contribuintes em relação aos tributos que outros menores pagam, tirar o fomento do cinema nacional. São aspectos que consideramos que ferem, que afrontam a Constituição. Como tal, não dá para aprovar um projeto de lei que afronta diferentes aspectos da Constituição brasileira", afirmou a deputada Luiz Erundina (PSOL-SP).


Telecomunicações

A intenção original da medida provisória é alterar taxas e contribuições incidentes sobre o setor de telecomunicações vinculados a serviços prestados via satélite. As alterações propostas nos valores das taxas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme o texto da MP.

O governo justificou que os valores de taxas e contribuições modificados impactam negativamente no preço dos serviços de banda larga via satélite, dificultando sua aquisição pela população.

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