Câmara decide fatiar votação da reforma política
Retirada do fundo eleitoral e 'distritão' em 2018 são os primeiros itens
Brasil|Do R7, com Agência Câmara
A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (23), fatiar a votação da proposta da reforma política. Por 241 votos a 209, o plenário aceitou o requerimento do PP que pedia a análise por temas da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 77/03.
Os dois primeiros itens são exatamente os mais polêmicos: a criação de um fundo eleitoral bilionário e a adoção do "distritão".
A proposta aprovada na comissão especial, segundo o substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP), cria um fundo com recursos públicos para financiar campanhas eleitorais e muda a forma de escolha de representantes proporcionais (deputados e vereadores), estabelecendo o sistema majoritário para esses cargos em 2018 e em 2020 (“distritão”), além do distrital misto dali em diante.
Pelo distrital misto, uma parte dos eleitos será pelo voto que receber no distrito em que disputa a vaga e outra parte segundo uma lista preordenada pelos partidos.
Com a aprovação do destaque de votação parcelada, será a seguinte a ordem de votação das partes do texto da comissão especial, ressalvados os destaques:
1 – destaque do PT que retira a destinação de 0,5% da receita corrente líquida (RCL) para constituir o fundo público para campanhas eleitorais;
2 – sistema distrital misto para 2022 em diante e “distritão” em 2018 e em 2020;
3 – fundo público para campanhas eleitorais;
4 – limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda Constitucional 95/16 (Novo Regime Fiscal);
5 – regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais;
6 – mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato para os deputados federais;
7 – votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;
8 – mandato de dez anos para futuros indicados politicamente para integrar tribunais superiores e tribunais regionais do Trabalho e federais;
9 – regulamentação do sistema distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional; e
10 – artigo introdutório da proposta.