Câmara rejeita fabricantes de vinho e microcervejarias no Supersimples
Emenda obteve 201 votos, mas precisava de 257
Brasil|Do R7
O plenário da Câmara rejeitou a emenda do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12 que permitia às empresas fabricantes de vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana participarem do Simples Nacional (Supersimples). A permissão também valeria para as cervejas produzidas por microcervejarias.
A emenda obteve 201 votos, mas isso foi insuficiente para aprová-la, pois são necessários 257 votos favoráveis para sua aprovação. Contra a emenda votaram 131 deputados.
A Câmara já aprovou, na semana passada, o texto do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), para o projeto.
De acordo com o relatório aprovado, será universalizado o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, o regime de tributação das micro e pequenas empresas. Também está prevista a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.