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Contabilidade de propina relaciona 'Delivery' a cunhada de Vaccari

Monitoramento telefônico indica pagamentos em dezembro do ano passado

Brasil|Do R7

A força-tarefa da Lava Jato relacionou duas movimentações da contabilidade do "money delivery" operado pelo doleiro Alberto Youssef com a suposta entrega de dinheiro para Marice Corrêa de Lima, cunhada do tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, solicitada por um executivo da empreiteira OAS.

Na denúncia criminal que ofereceu contra seis executivos do Grupo OAS, o MPF (Ministério Público Federal) considerou como elemento de prova o cruzamento do monitoramento telefônico do doleiro com a contabilidade informal que indicou o pagamento de valores para Marice, em dezembro de 2013.

"Diálogo travado em 3 de dezembro de 2013, no qual (Youssef e José Ricardo Nogueira Breghirolli, da OAS) combinam duas entregas a serem feitas por Youssef. A primeira, no mesmo dia 3, aos cuidados de sra. Marice (...), informando que a entrega é a mando de Carlos Araújo", registra a denúncia. A Polícia Federal tenta identificar ainda quem é Carlos Araújo.

"Deve ser destacado que na planilha ‘Money Delivery’ apreendida há referência, para o dia 3 de dezembro, de registro dos valores de R$ 44.240 e R$ 200.000 com a indicação SP", sustenta a denúncia.


Atuação

Para o MPF, Breghirolli era "um dos principais responsáveis por viabilizar pagamentos de vantagens indevidas da OAS no interesse da organização criminosa". Na quebra de sigilo de Youssef, o executivo da OAS está registrado na lista de contatos com o nome de "José Ricardo".


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Na denúncia, os executivos da OAS, Youssef e seus operadores e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa são acusados de ter praticado 20 atos de corrupção e 14 de lavagem de dinheiro. Só nos contratos da OAS com a Diretoria de Abastecimento, entre 2004 e 2012, o MPF almeja o ressarcimento de R$ 213 milhões, referentes aos 3% que eram desviados dos contratos.


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À Justiça, Marice negou qualquer irregularidade. Apesar de sua prisão ter sido pedida, foi concedido à Polícia Federal apenas o direito de levá-la coercitivamente para depor.

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