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Corrupção se alastrou no País porque prisão não é regra, afirma Moro

Magistrado: Judiciário deve proteger a sociedade de 'quadro grave de corrupção sistêmica'

Brasil|Do R7

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Juiz Sérgio Moro defende a prisão preventiva quando há 'boas provas de autoria e materialidade de condutas criminais graves'
Juiz Sérgio Moro defende a prisão preventiva quando há 'boas provas de autoria e materialidade de condutas criminais graves'

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, defendeu vigorosamente a necessidade da prisão preventiva como instrumento para coibir a corrupção. Para o magistrado, os malfeitos em série se tornaram rotina no País porque poucas vezes foram decretadas prisões em caráter preventivo dos investigados.

— Embora o Judiciário seja o guardião das liberdades fundamentais, também tem o dever de proteger vítimas de crimes, indivíduos e toda a sociedade, da reiteração delitiva, máxime em um quadro, em cognição sumária, grave de corrupção sistêmica.


A declaração de Moro está no despacho em que autorizou a Operação Abismo, 31º desdobramento da Lava Jato, que pegou o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira.

— É possível, aliás, afirmar que uma das causas prováveis do agravamento e da proliferação de práticas corruptas entre nós tenha sido a falta de tomada, como regra geral, de medidas mais sérias para preveni­-las, entre elas a prisão preventiva, quando presentes boas provas de autoria e materialidade de condutas criminais graves, para impedir reiteração criminosa.


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As palavras de Moro batem de frente com o discurso reiterado de alguns dos maiores e mais respeitados criminalistas do País, advogados que veem "excessos" do Judiciário desde que a Lava Jato explodiu, em março de 2014.


Moro é taxativo: "Excepcional no presente caso não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia."

Para o juiz da Lava Jato, a manutenção de Paulo Ferreira em liberdade "ainda oferece um risco também especial considerando a sua atividade política".


— Paulo Adalberto Alves Ferreira tem longa vida política. Consta que participou da organização de eleições desde 1982, e entre 2003 a 2010 exerceu diversos cargos relevantes na estrutura do Partido dos Trabalhadores, inclusive Secretário de Finanças de 2005 a 2010.

Moro para "risco à sociedade" com Paulo Ferreira solto.

— Também exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores entre 14 de março de 2012 a 17 de março de 2014, na condição de suplente. E mesmo atualmente sem mandato, não se pode dizer que não tem mais influência ou poder político, considerando sua permanência nas estruturas partidárias e seu histórico político desde 1982, bem como a relevância dos cargos que já exerceu.

Para Moro, é "inaceitável que agentes políticos em relação aos quais existam graves indícios de envolvimento em crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem consequências".

Na avaliação do juiz, "o correto seria que as próprias instituições políticas ou as próprias estruturas partidárias resolvessem essas questões".

— Não sendo este o caso, necessária infelizmente a intervenção do Poder Judiciário para poupar a sociedade do risco oferecido pela perpetuação na vida pública do agente político criminoso, máxime quando há possibilidade de que este volte, circunstancialmente, a assumir mandato parlamentar. Nada pior para a democracia do que um político desonesto.

Para Moro, o fato de Ferreira não exercer no momento mandato parlamentar "não elide o risco à ordem pública, pois além da probabilidade de retorno, já que suplente, não consta que ele abandonou a vida pública, sendo também de se destacar que o produto dos crimes não foi recuperado e foi submetido, em princípio, a esquemas sofisticados de lavagem, servindo a prisão cautelar para prevenir que seja submetido a novas operações de ocultação e dissimulação".

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