Cunha desarquiva polêmico projeto de lei que cria o Dia do Orgulho Heterossexual
De autoria do presidente da Câmara, projeto é criticado por defesores dos direitos humanos
Brasil|Do R7, com Agência Brasil
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conseguiu o desarquivamento de vários projetos de sua autoria arquivados com o fim da legislatura passada, como o que cria o Dia do Orgulho Heterossexual, a ser comemorado no terceiro domingo de dezembro, que não chegou a ser votado em nenhuma comissão da Casa. Com o desarquivamento, a proposta volta a tramitar normalmente nas comissões.
O projeto foi apresentado em 2011 e, na justificativa da proposição, Eduardo Cunha afirma que "a presente proposta visa a resguardar direitos e garantias aos heterossexuais de se manifestarem e terem a prerrogativa de se orgulharem do mesmo e não serem discriminados por isso".
Em outro trecho da justificativa, o peemedebista afirma que, "no momento em que se discute preconceito contra homossexuais, acabam criando outro tipo de discriminação contra os heterossexuais e, além disso, o estímulo da 'ideologia gay' supera todo e qualquer combate ao preconceito".
Esssa não é a primeira que um parlamentar brasileiro tenta instituir o "Dia do Orgulho Hétero". Em 2011, o então prefeito Gilberto Kassab vetou um projeto semelhante, de autoria do vereador Carlos Apolinário, aprovado na Câmara Municipal de São Paulo. À época, o ex-prefeito afirmou que o texto era discriminatório.
Outro projeto de Cunha que foi desarquivado e que trata dos heterossexuais é o que determina que as medidas e políticas antidiscriminatórias atentem para a questão dos heteros. Segundo o projeto, as medidas e políticas antidiscriminatórias respeitantes à orientação sexual adotadas pela administração pública devem abordar explicitamente os casos de discriminação contra heterossexuais.
O projeto estabelece em um de seus artigos que o Poder Executivo, dentro de sua esfera de competência, penalizará os estabelecimentos comerciais e industriais e demais entidades que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua heterossexualidade ou contra elas adotem atos de coação ou violência.
Em outro artigo, o texto diz que os crimes resultantes de discriminação contra heterossexuais serão punidos na forma da lei. O projeto também estabelece que impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, será punido com pena de reclusão de um a três anos.
Pelo Regimento Interno da Câmara, um projeto pode ser desarquivado "mediante requerimento do autor, ou autores, dentro dos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava". Como a proposta de Cunha não andou na legislatura passada, ficando parada na CCJ, teve como destino o arquivo.