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Cunha já gastou o equivalente a R$ 200 mil com voos em jatos oficiais

Presidente da Câmara está afastado, mas manteve direito aos aviões por decisão da Câmara

Brasil|Do R7

Cunha já usou aviões da FAB cinco vezes desde que foi afastado
Cunha já usou aviões da FAB cinco vezes desde que foi afastado

O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conservou alguns privilégios conferidos ao cargo mesmo depois da sua suspensão da função, por decisão unânime do STF (Supremo Tribunal Federal), há pouco mais de um mês.

Entre eles, Cunha manteve o direito de voar em aviões oficiais da FAB (Força Aérea Brasileira), por decisão da Mesa Diretora da Câmara. Se fosse pagar pelo serviço, o deputado federal teria que desembolsar o equivalente a R$ 200 mil.

Desde 5 de maio, quando foi afastado, Cunha usou jatos oficiais em cinco ocasiões, sempre com sete pessoas a bordo, de acordo com relatórios de voo disponíveis no site da FAB.

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Cunha sempre usou os aviões para fazer o trajeto Brasília-Rio de Janeiro (Santos Dumont). Para ir para a capital fluminense, o peemedebista alega que vai para sua residência. Já quando volta a Brasília, informa viagem a serviço.

Fontes do mercado de aviação executiva disseram ao R7 que o fretamento de um jatinho com capacidade para, ao menos, sete pessoas para um voo entre Brasília e Rio de Janeiro custa cerca de R$ 40 mil.


Para efeitos de comparação, um bilhete de ida e volta Brasília-Rio de Janeiro em voo comercial, comprado com uma semana de antecedência, custa cerca de R$ 1.100 — ou seja, R$ 550 cada trecho. Se fizesse as viagens em voos de carreira, o custo seria equivalente a R$ 2.750.

Além dos voos em aviões oficiais, Cunha manteve o salário de R$ 33,7 mil, o direito a ficar na mansão oficial da presidência da Câmara, a verba de gabinete de R$ 92 mil, além de assessores, carro privativo e seguranças pessoais.


A única punição foi a perda da verba conhecida como Ceap (Cota para Exercício da Atividade Parlamentar), que serve, entre outros fins, para comprar passagens aéreas, pagar contas de telefone e bancar aluguel de escritório nos Estados.

Dois decretos presidenciais — nº 4.244, de 22 de maio de 2002, e nº 8.432, de 9 de abril de 2015 — estabelecem as regras e prioridades para o transporte de autoridades do 1º escalão do governo federal.

Têm direito a voar em aviões da FAB o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de Ministro de Estado e comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Quebra de decoro

Além do afastamento determinado pelo Supremo, Eduardo Cunha é alvo de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados por ter mentido à CPI da Petrobras. Entre diversas manobras encabeçadas pelo peemedebista, o trâmite da ação já se arrasta há seis meses (é a mais longa da história do colegiado).

O Conselho de Ética deverá votar, finalmente, na próxima terça-feira (14) o parecer do relator do caso, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que recomentou a cassação do mandato de Cunha.

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