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Deputado Valdemar Costa Neto é condenado a sete anos e dez meses

Soma das penas permite cumprimento em regime semiaberto

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

Apesar de condenado, Valdemar Costa Neto deve escapar da cadeia
Apesar de condenado, Valdemar Costa Neto deve escapar da cadeia Apesar de condenado, Valdemar Costa Neto deve escapar da cadeia

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado nesta segunda-feira (26) a sete anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e 41 operações de lavagem de dinheiro no processo do mensalão.

O deputado é acusado de receber aproximadamente R$ 10,8 milhões do PT quando era líder do extinto PL na Câmara. Apesar da condenação, ele não deve ficar atrás das grades porque a pena provisória não chega a oito anos. Costa Neto vai cumprir a punição em regime semiaberto.

Para o crime de corrupção passiva, Costa Neto pegou dois anos e seis meses de cadeia.

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, votou por uma pena maior, de quatro anos e um mês de prisão pelo crime. Ele considerou um agravante entendendo que Costa Neto promoveu e organizou a corrupção, além de dirigir a atividade de seus assessores. Por isso, a pena mínima foi aumentada em um quinto.

Durante a leitura de seu voto, Joaquim Barbosa deixou claro o que considera a gravidade do crime.

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— Os motivos foram extramente graves e minam as bases da sociedade livre e democrática.

No entanto, a maioria do plenário preferiu acompanhar o voto do ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski.

Lavagem de dinheiro

Pelas 41 operações de lavagem de dinheiro, realizadas utilizando a corretora Guaranhuns Empreendimentos, o deputado foi condenado a cinco anos e quatro meses de cadeia.

Mais uma vez, Joaquim Barbosa votou por uma pena maior, de seis anos e nove meses, considerando também como o agravante o fato de Costa Neto liderar a atividade de seus assessores. Se prevalecesse a punição de Barbosa, a soma das penas do deputado ultrapassaria os oitos anos ele seria obrigada a começar a cumprir a pena em regime fechado.

Os ministros Luíz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o ministro relator. Por outro lado, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram com o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, que calculou uma pena de cinco anos e quatro meses de prisão.

O ministro Marco Aurélio não votou porque considerou Valdemar Costa Neto inocente do crime de lavagem. Com o empate, prevaleceu a pena mais benéfica ao condenado, ou seja, a punição menor.

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