Deputado Valdemar Costa Neto é condenado a sete anos e dez meses
Soma das penas permite cumprimento em regime semiaberto
Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado nesta segunda-feira (26) a sete anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e 41 operações de lavagem de dinheiro no processo do mensalão.
O deputado é acusado de receber aproximadamente R$ 10,8 milhões do PT quando era líder do extinto PL na Câmara. Apesar da condenação, ele não deve ficar atrás das grades porque a pena provisória não chega a oito anos. Costa Neto vai cumprir a punição em regime semiaberto.
Para o crime de corrupção passiva, Costa Neto pegou dois anos e seis meses de cadeia.
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, votou por uma pena maior, de quatro anos e um mês de prisão pelo crime. Ele considerou um agravante entendendo que Costa Neto promoveu e organizou a corrupção, além de dirigir a atividade de seus assessores. Por isso, a pena mínima foi aumentada em um quinto.
Durante a leitura de seu voto, Joaquim Barbosa deixou claro o que considera a gravidade do crime.
— Os motivos foram extramente graves e minam as bases da sociedade livre e democrática.
No entanto, a maioria do plenário preferiu acompanhar o voto do ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski.
Lavagem de dinheiro
Pelas 41 operações de lavagem de dinheiro, realizadas utilizando a corretora Guaranhuns Empreendimentos, o deputado foi condenado a cinco anos e quatro meses de cadeia.
Mais uma vez, Joaquim Barbosa votou por uma pena maior, de seis anos e nove meses, considerando também como o agravante o fato de Costa Neto liderar a atividade de seus assessores. Se prevalecesse a punição de Barbosa, a soma das penas do deputado ultrapassaria os oitos anos ele seria obrigada a começar a cumprir a pena em regime fechado.
Os ministros Luíz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o ministro relator. Por outro lado, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram com o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, que calculou uma pena de cinco anos e quatro meses de prisão.
O ministro Marco Aurélio não votou porque considerou Valdemar Costa Neto inocente do crime de lavagem. Com o empate, prevaleceu a pena mais benéfica ao condenado, ou seja, a punição menor.