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Escola vence processo para não pagar direitos autorais sobre músicas tocadas em festa junina 

Arraial aconteceu em junho de 2003. Ecad queria cobrar R$ 7,5 mil pela apresentação dos alunos

Brasil|Juca Guimarães, do R7

Cobrança de direitos autorais em festa junina foi parar no STJ
Cobrança de direitos autorais em festa junina foi parar no STJ Cobrança de direitos autorais em festa junina foi parar no STJ

Uma escola particular de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, brigou doze anos na Justiça para não pagar a cobrança feita pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) do recolhimento dos direitos autorais das canções usadas pelos alunos na apresentação da festa junina realizada em junho de 2003.

Na época, o Ecad cobrou R$ 7.505,47. Com as multas o valor chegou a R$ 150 mil, em 2007, e atualmente, segundo o advogado da escola passaria dos R$ 300 mil. 

No primeiro julgamento, na Justiça de Ribeirão, o Ecad ganhou, porém, a escola recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça acatou o argumento da escola. Por sua vez, o Ecad resolveu contestar a decisão. O processo continuou rolando até chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde teve uma conclusão definitiva em favor da escola, no mês passado.

De acordo com o juiz Raul Araújo, do STJ, a escola utilizou músicas folclóricas e a apresentação dos alunos fazia parte do currículo pedagógico da instituição. Além disso, não foi cobrado ingresso dos familiares dos alunos que assistiram a apresentação.

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Pela lei 9.610/98, que regula a cobrança dos direitos autorais, todo evento com música (ao vivo ou gravada) deve pagar, previamente, os direitos autorais para os compositores ou seus herdeiros. O controle e a distribuição dos direitos autorais é feita pelo Ecad.

"A lei é muito importante porque garante o direito dos autores. No entanto, a escola estava sendo cobrada injustamente. O evento se encaixa nos casos de exceção. Era uma atividade escolar, os alunos ensaiaram uma apresentação usando músicas folclóricas, de acordo com o programa pedagógico do colégio", disse Wesley César Requi Vieira, advogado da escola.

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A decisão do STJ não é vinculante, ou seja, não cria um novo entendimento sobre o assunto que influencie decisões futuras. "No entanto, é um precedente muito forte. Tanto que o Ecad foi até a última instância da Justiça para defender a posição deles", disse Vieira.

Arrecadação

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Em nota, o Ecad informou que ainda não foi notificado sobre a sentença do STJ, porém, tudo leva a crer que tal decisão terá o seu escopo limitado a uma minoria de estabelecimentos escolares que não cobram ingressos, cujas festas não são abertas ao público, mas limitadas aos alunos e, onde o repertório é exclusivamente composto por músicas folclóricas, hipótese em que estaria caracterizado o fim didático, previsto pelo artigo 46 da lei de direitos autorais.

Este ano, o Ecad lançou uma campanha para alertar sobre o pagamento dos direitos autorais nas festas juninas chamada "Arraiá Legal respeita o direito autoral". A campanha reforça a definição da lei que obriga o recolhimento prévio dos direitos autorais sempre que músicas forem tocadas em locais públicos, independentemente de o organizador do evento ser uma entidade pública ou sem fins lucrativos. Festas organizadas por prefeituras, escolas, igrejas, e associações, por exemplo, também devem pagar direitos autorais, pois não estão isentas do pagamento. O cálculo do valor a ser pago é feito por uma estimativa, que leva em conta a estrutura e o tamanho do evento, além da maneira como as músicas serão executadas (ao vivo ou gravadas).

O Ecad lembrou também que os direitos autorais representam uma fatia importante da renda de compositores regionais que só tem a sua executada nesta época do ano. 

"Muitas das músicas tocadas, apesar de parecerem folclóricas e de domínio público, são músicas protegidas, cujos autores ou seus herdeiros recebem os direitos autorais. Também, nesta época do ano, músicas de importantes autores nordestinos e de relevância para a cultura brasileira são usadas para divertir e animar o público; como exemplo, podemos citar os titulares: Antonio Barros, Cecéu, Dorgival Dantas, Tato (banda Falamansa), Nando Cordel, dentre tantos outros", diz a nota do Ecad.

Em 2015, segundo o Ecad, 13.205 artistas receberam cerca de R$ 5,3 milhões pela execução pública de suas músicas no segmento de Festas Juninas. Ao todo, o Ecad distribuiu R$ 771,7 milhões em direitos autorais para 155.399 compositores. 

No segmento música ao vivo, os compositores que mais receberam direitos autorais em 2015 foram: Djavan, Lulu Santos, Renato Russo, Caetano Veloso e Nando Reis.

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