O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu pena de cinco anos de prisão para as 40 operações de lavagem de dinheiro cometidas pelo ex-presidente do extinto PL, Jacinto Lamas. Ele também foi condenado por corrupção passiva, no entanto, o plenário votou pela mínima para o crime, o que torna o delito prescrito porque foi cometido há mais de quatro anos.
O ministro Celso de Mello foi um dos que ponderaram por uma punição maior para o crime de corrupção passiva. O decano do Supremo chamou a atenção para a participação de Lamas no esquema.
— Estamos falando do tesoureiro do partido, que viabilizava as operações. Jacinto Lamas não era um mero assessor. Ele era o tesoureiro do PL e nesta condição recebeu recursos milionários, entregando esses elevadíssimos montantes ao deputado federal Valdemar Costa Neto.
No entanto, o plenário considerou como atenuante o fato de Jacinto Lamas ser um funcionário subordinado e cumprir ordens como tesoureiro do PL.
Inicialmente, Jacinto Lamas também foi condenado por formação de quadrilha. No entanto, o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, mudou de ideia em relação ao seu voto e o absolveu. Com isso, o placar ficou empatado, o que beneficiou o réu que acabou sendo considerado inocente.