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O STF (Supremo Tribunal Federal) é a mais elevada corte do País. Porém, até hoje, ele recebe diversos casos que não costumam condizer com a magnitude da Corte. Acostumada a analisar casos mais severos, como o mensalão, a divisão de Estados e regras constitucionais, muitas vezes, os ministros do Supremo acabam tendo de julgar casos nos quais se aplica o princípio da insignificância, ou o crime de bagatela. São casos nos quais o valor financeiro envolvido no crime e o potencial ofensivo são irrisórios.
Nas próximas imagens estão alguns casos sobre os crimes de bagatela que foram parar no STF, como roubo de chocolate, e até mesmo de chinelo!
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O caso mais recente de crime tido como insignificante que foi parar no STF é o de um furto de um par de chinelos, no valor de R$ 16. O responsável pelo crime, mesmo tendo restituído imediatamente o bem ao seu dono, foi preso e precisou pedir para aguardar seu julgamento em liberdade, por meio de habeas corpus, em várias instâncias, até chegar ao Supremo. Na Corte, o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, concedeu o habeas corpus e suspendeu a condenação imposta nas instâncias inferiores, até o julgamento do crime em si
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O furto de uma galinha e um galo em Minas Gerais também mobilizou a Justiça até chegar no Supremo. No valor de R$ 40, os dois animais foram devolvidos ao dono logo em seguida ao crime, mas, ainda assim, o autor do ato teve de penar aguardando um habeas corpus. Quando o caso foi analisado, os ministros optaram por encerrar a ação penal contra o acusado, usando o princípio da insignificância
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Um técnico de processamento de dados que respondia a processo pelo furto de cinco livros da biblioteca da Faculdade de Ciências Humanas da UFC (Universidade Federal do Ceará) também teve seu caso trancado, mas apenas após ser analisado no Supremo. Antes disso, ele já havia passado cinco dias preso pelo fato
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Entretanto, nem sempre esse princípio é aplicado às penas. Ainda assim, casos menos complexos terminam no STF. Dois camelôs tiveram o habeas corpus negados por venderem DVDs e CDs falsificados. A alegação dos defensores era de que a conduta seria socialmente aceita e, portanto, se enquadra no princípio da insignificância. Porém, os ministros destacaram o crime de violação de direitos autorais, e negaram o recurso da defesa
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No Rio Grande do Sul, o furto de três roupas femininas penduradas em um varal também deu o que falar. O caso, cujo patrimônio foi avaliado em R$ 60, teve sua denúncia recusada pelo juiz. Mas, quando o Ministério Público recorreu, conseguiu dar prosseguimento à causa. Ao chegar ao STF, os ministros reforçaram a interpretação do ministro da primeira instância. A autora do crime, porém, já havia cometido o mesmo crime anteriormente, o que não permitiria aplicar o princípio da insignificância. Para aguardar o término do julgamento (do primeiro e do novo crime), os ministros concederam o habeas corpus
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Fazendo-se passar por um possível locatário, um homem conseguiu a chave de um imóvel de uma imobiliária e aproveitou para furtar um fogão a lenha avaliado em R$ 100. O objeto foi devolvido pelo pai do autor em seguida, e, na primeira instância, o juiz aplicou o princípio da insignificância, já que estava tudo resolvido. O Ministério Público recorreu, e o até então criminoso foi preso. Apesar de todo o planejamento para o crime (causa alegada pelas instâncias inferiores para manter o acusado preso), o STF reconheceu que é algo fora do normal, e concedeu a liberdade
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A tentativa de roubar bijuterias banhadas em prata, no valor de R$ 140, também rendeu um comentário engraçado no STF. Uma mulher experimentou as joias e, com elas no corpo, saiu correndo da loja, sendo alcançada por seguranças. Os ministros aceitaram a tese da bagatela. O relator, Carlos Ayres Britto, entretanto, foi peculiar em sua justificativa do voto pela absolvição da acusada:
"O delito ocorreu numa circunstância inusitada, que revela atitude primária, ostensiva e rudimentar [...] O ocorrido assemelha-se mais a um caso de desatino ou coisa que o valha"
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Até mesmo pelo furto de dois vales-transportes (no valor de R$ 10) os juízes já tiveram de parar a análise de outros casos para avaliar habeas corpus
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Em outro momento, fios de cobre avaliados em R$ 14,80 foram a justificativa para os ministros adotarem a tese da bagatela
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Já um caso de furto de roupas, avaliadas em R$ 10,95, não garantiu a liberdade ao autor do crime, no Mato Grosso do Sul. Mesmo que o acusado tivesse devolvido as cinco blusas infantis à vítima, a ministra Ellen Gracie identificou que o autor era reincidente no mesmo tipo de crime e que, portanto, não poderia se aplicar o princípio da insignificância ao caso
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Seis barras de chocolate também levaram um homem acusado de furtá-las à prisão. O STF concedeu liberdade ao indivíduo
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Um outro homem também foi absolvido da acusação de tentar furtar o equivalente a R$ 78,20 em materiais de construção
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