Pela transferência da Ferrari, Romário foi multado em R$ 726 mil pelo
TJRJ, que se baseou no artigo 600 do CPC (Código de Processo Civil). Para a
Quarta Turma do STJ, porém, para caracterizar a fraude, prevista no inciso 2º
do artigo 593 do CPC, é preciso que a alienação ou oneração do bem seja capaz
de reduzir o devedor à insolvência
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