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Juiz dá liminar que suspende aumento de imposto sobre combustíveis

Decisão diz que esse tipo de aumento só pode se dar por meio de um projeto de lei

Brasil|Do R7

Mudança foi anunciada na semana passada e já estava em vigor
Mudança foi anunciada na semana passada e já estava em vigor

O juiz federal substituto Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, concedeu nesta terça-feira (25) liminar que suspende os aumentos das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre combustíveis, anunciados pelo governo na semana passada para melhorar as receitas em meio a dificuldades de garantir a meta fiscal deste ano.

O juiz alegou na decisão que, conforme a Constituição Federal, esse tipo de aumento só pode se dar por meio de um projeto de lei. "Não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei", decidiu o magistrado.

No último dia 20, o governo anunciou forte elevação nas alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis por meio de decreto, prevendo injeção de 10,4 bilhões de reais nos cofres públicos. A maior contribuição veio do aumento do imposto sobre a gasolina, para o patamar de 0,7925 real por litro, ante 0,3816 real hoje. Ou seja, alta de 41 centavos.

Por meio da sua assessoria de imprensa, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que vai recorrer da decisão.


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O juiz argumentou, em sua decisão de sete páginas, que "resta clara a lesividade do ato", uma vez que parte da premissa básica de que o Estado "não pode legislar abusivamente, ainda mais quando se está diante da supressão de garantias fundamentais".

"Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua", escreveu ele. "Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários", destacou.


O juiz argumentou ainda que há ilegalidade na decisão do governo porque agride ao princípio segundo o qual mudanças desse tipo não podem ter vigência imediata e sim somente 90 dias após a publicação da norma.

A liminar atende a uma ação popular movida por Carlos Alexandre Klomafhs e congela o aumento do tributo para diesel, gasolina e álcool imediatamente.

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