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Júlio Delgado (PSB-MG) é denunciado por crime eleitoral

Deputado teria feito propaganda eleitoral no dia do pleito, em 2010

Brasil|Do R7

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ofereceu denúncia contra o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG), um dos candidatos à Presidência da Câmara dos Deputados, por crime eleitoral. Na acusação criminal enviada na segunda-feira (28) ao STF (Supremo Tribunal Federal), Gurgel afirmou que o site de campanha do então candidato à reeleição para a Câmara veiculava propaganda no dia da votação. A prática é proibida por lei.

A denúncia foi apresentada três dias depois que Gurgel encaminhou acusação contra o presidente eleito do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que teria usado notas frias para comprovar seu patrimônio. O caso remete ao escândalo que levou Renan Calheiros a renunciar em 2007 à Presidência do Senado para evitar ser cassado.

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Tido como azarão, o deputado do PSB concorre ao comando da Câmara contra o favorito e atual líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), a atual vice-presidente da Casa, Rose de Freitas (PMDB-ES), e o deputado do PSOL Chico Alencar (RJ). O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), abriu há pouco a reunião que escolherá em votação secreta o futuro comandante da Casa pelos próximos dois anos.

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O chefe do Ministério Público Federal disse na ação criminal que os documentos que instruem a acusação comprovam que nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 2010 a página eletrônica do deputado do PSB "funcionava normalmente, divulgando propaganda eleitoral". Em diligência determinada pela Justiça Eleitoral, um servidor constatou que até data da averiguação, dia 20 daquele mês, o site continuava no ar.

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Em um dos textos da página eletrônica do candidato, constava: "Júlio Delgado vota confiante num bom resultado". Numa outra, dizia: "O deputado federal Júlio Delgado, candidato à reeleição, foi votar na tarde deste domingo, no Clube Bom Pastor, acompanhado da esposa Luciana e do filho Vinícius".

"A autoria também se encontra devidamente demonstrada nos autos, notadamente em razão da cobertura jornalística das atividades desempenhadas pelo deputado federal na data da eleição, dia 3 de outubro de 2010 que, obviamente, são do conhecimento do denunciado", afirmou Gurgel, na denúncia de apenas quatro páginas obtida pela reportagem da Agência Estado.

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Julio Delgado admitiu que houve um esquecimento da sua equipe de campanha ao veicular propaganda no site durante as eleições.

— Não foi de má fé, não houve pedido de votos por causa disso. Acho que para a eleição proporcional esse meio de ação, que foi muito popularizado, surtiu pouco efeito.

Ele lembrou que teve quase 71 mil votos e os poucos acessos na véspera da eleição, afirmou, não mudaria seu resultado eleitoral.

A pena para o crime de fazer propaganda no dia da eleição é punível com seis meses a um ano de prisão, podendo ser convertido com a prestação de serviços à comunidade por idêntico período, e multa que pode chegar até a 15 mil UFIRs. A acusação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes, responsável por relatar o caso. O Supremo decidirá se aceita a denúncia do Ministério Público, tornando Júlio Delgado réu, ou se absolve o deputado federal por falta de provas.

Após ser notificado pelo STF, o deputado do PSB terá 15 dias para responder à denúncia. Gurgel defende na ação a abertura de processo contra Delgado e, ao final da instrução, sua condenação.

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