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Justiça Federal bloqueia bens da Odebrecht e OAS

Pedido foi solicitado pela AGU para garantir o ressarcimento dos cofres públicos

Brasil|Da Agência Brasil

As construtoras Odebrecht e OAS deverão depositar mensalmente em juízo a quantia de 3% de seus faturamento
As construtoras Odebrecht e OAS deverão depositar mensalmente em juízo a quantia de 3% de seus faturamento As construtoras Odebrecht e OAS deverão depositar mensalmente em juízo a quantia de 3% de seus faturamento

A Justiça Federal em Curitiba determinou o bloqueio dos bens das empreiteiras Odebrecht e OAS, empresas investigadas na Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, as construtoras deverão depositar mensalmente em juízo a quantia de 3% do faturamento, valor referente ao percentual de propina que teria sido cobrada em contratos da Petrobras.

O pedido de bloqueio foi solicitado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para garantir o ressarcimento dos cofres públicos após decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), que apontou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

O bloqueio também atinge o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque. No caso dos acusados, veículos, obras de arte e outros bens móveis ficarão indisponíveis.

As empreiteiras não se pronunciaram até a publicação desta reportagem,

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