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Justiça Federal condena brasileiros ligados ao Estado Islâmico por planejar ataque nas Olimpíadas do Rio

Oito acusados receberam até 15 anos de reclusão por decisão de juiz federal do Paraná

Brasil|Do R7

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Juiz federal Marcos Josegrei da Silva determinou que quatro dos condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade
Juiz federal Marcos Josegrei da Silva determinou que quatro dos condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba (PR), condenou nesta quinta-feira (4) oito brasileiros ligados ao Estado Islâmico pelo planejamento de um atentado terrorista durante as Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016. Eles foram presos em julho de 2016 durante as investigações da Operação Hashtag.

Os oito brasileiros condenados foram enquadrados na Lei Antiterrorismo, sancionada por Dilma em março de 2016, que diz ser crime "promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista" e “realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito".


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Os condenados são:


1. Leonid El Kadre de Melo, 15 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão;

2. Alisson Luan de Oliveira, 6 anos e 11 meses de reclusão;


3. Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, 6 anos e 3 meses de reclusão;

4. Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, 6 anos e 3 meses de reclusão;


5. Israel Pedra Mesquita, 6 anos e 3 meses de reclusão;

6. Hortencio Yoshitake, 6 anos e 3 meses de reclusão;

7. Luis Gustavo de Oliveira, 6 anos e 3 meses de reclusão;

8. Fernando Pinheiro Cabral, 5 anos e 6 meses de reclusão.

A condenação atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), que destacou em comunicado que "as autoridades rastrearam redes sociais, sites acessados e as mensagens trocadas entre o grupo pelo aplicativo Telegram, e verificaram intensa comunicação entre os integrantes, conclamando interessados a se organizar para prestar apoio ao Estado Islâmico, inclusive com treinamento já em território brasileiro".

Na sentença, o juiz federal determinou que os réus Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão apelar em liberdade. Os demais poderão recorrer em liberdade, "mantidas as demais condições em vigor para a manutenção de suas solturas".

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