Projeto que reforça combate à pirataria é aprovado
Normas são para combater crimes de violação de direito autoral
Brasil|Da Agência Senado
As normas para combater crimes de violação de direito autoral podem ser modificadas para dar mais poder ao juiz responsável pelo processo, facilitar a apreensão de bens falsificados e evitar a volta de produtos piratas ao mercado.
Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). A matéria seguirá para análise em Plenário.
O projeto foi proposto pelo CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual), ligado ao Ministério da Justiça, com o objetivo de ampliar a proteção aos direitos autorais e acelerar a punição dos responsáveis pela produção e venda de produtos pirateados.
De acordo com o texto, quando o bem apreendido não for considerado de interesse público pela Fazenda Nacional, o juiz passa a ter o dever de determinar a sua destruição e não apenas a possibilidade de tomar tal atitude, como previsto no Código de Processo Penal.
Atualmente, apenas o autor que teve seus direitos lesados pode requerer a destruição do material pirateado, mas o projeto abre essa possibilidade à autoridade policial e ao Ministério Público.
A exemplo do que já ocorre com drogas apreendidas, explica o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto abre a possibilidade da destruição antecipada de equipamentos, instrumentos, produções ou reproduções violadoras de direitos autorais.
Feita a devida perícia, não há razão para se manter o depósito da apreensão, se não houver impugnação quanto à sua licitude, afirmou o senador em seu relatório.
Vital do Rêgo apresentou substitutivo, com sugestões à proposta. Ele observou que o mercado de produtos piratas tem forte relação com o crime organizado — “quadrilhas que praticam crimes gravíssimos como o tráfico de drogas e de pessoas para exploração sexual”.
Descrição por lotes
Entre as mudanças previstas no substitutivo, uma se relaciona à apreensão e à perícia das mercadorias piratas.
O texto prevê que a descrição dos bens falsificados apreendidos será por lotes e não individualmente e na totalidade, conforme determina a lei hoje em vigor.
Também a perícia poderá ser realizada por amostragem dos bens apreendidos. Vital do Rêgo propôs que o uso da apreensão e da perícia por lotes seja feito apenas quando se tratar de grandes quantidades de bens apreendidos.
O projeto estabelece ainda que o termo de apreensão seja assinado apenas por duas testemunhas, eliminando a possibilidade de mais assinaturas, como consta da legislação vigente.
Fiel depositário
O fiel depositário é o indivíduo designado pela Justiça para zelar por um bem durante o processo. No caso das mercadorias apreendidas, o projeto propõe que a vítima do crime seja a fiel depositária.
No entanto, o relator modificou o texto para que a vítima seja a fiel depositária preferencialmente.
Segundo Vital do Rêgo, muitas vezes essa imposição pode gerar mais custos econômicos ao titular do direito autoral.
— Muitas vezes essa imposição será ainda mais prejudicial do que a prática do crime em si, inclusive com novos custos econômicos.
Vital do Rêgo sugeriu ainda que o juiz poderá autorizar o uso dos bens apreendidos por instituições públicas de ensino e pesquisa durante o curso do processo.
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O texto aprovado também proíbe que o próprio réu venha a ser o fiel depositário da apreensão.
O relator propõe que seja permitida a venda antecipada dos bens apreendidos, ficando o valor apurado depositado em conta judicial até que se resolva a ação penal.
Se o réu for absolvido, a quantia lhe seria restituída. Se for condenado, o valor da alienação ficaria para o FUNPEN (Fundo Penitenciário Nacional).
Destino dos bens apreendidos
Por fim, o relator acrescentou ao projeto que, quando a investigação for arquivada por falta de determinação de quem seja o autor do crime, os bens apreendidos possam ser revertidos para instituições públicas de ensino, pesquisa ou assistência social.
— Num país de grandes disparidades sociais como o Brasil, ressalvar a possibilidade dos bens apreendidos serem revertidos em favor da população mais pobre através de instituições públicas de ensino, pesquisa e de assistência social é quase um imperativo.