Projeto quer que audiência só seja feita com autorização de vítima de violência doméstica
Proposta altera a Lei Maria da Penha e é de autoria da CPMI da Violência Contra a Mulher
Brasil|Da Agência Câmara
Projeto de lei determina que nos casos de agressão doméstica contra mulher, o juiz não poderá determinar, sem autorização da vítima, a realização de audiência para definir a instauração de ação penal contra o agressor.
A proposta, que altera a Lei Maria da Penha, é de autoria da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência Contra a Mulher no Brasil.
Atualmente, a lei estabelece que para alguns tipos de crimes, como ameaça e estupro, a ação penal só é instalada se a vítima fizer queixa à polícia.
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A queixa dá origem ao inquérito policial, que resulta na ação penal. Caso não queira denunciar o responsável pelo crime, a mulher renuncia ao seu direito em audiência realizada perante um juiz.
O problema, segundo a CPMI, é que os juízes têm convocado audiências para definir se a mulher renuncia ou não ao direito mesmo quando elas já fizeram uma representação na polícia.
Segundo os integrantes da comissão, esta representação já é suficiente para a instauração dos procedimentos penais, não havendo necessidade de confirmação perante o juiz.
Na avaliação da comissão, exigir que a vítima confirme uma segunda vez a intenção de processar o agressor, depois de ter feito queixa à polícia, “vulnera desnecessariamente a mulher”.
Com a mudança proposta pela comissão, o juiz só poderá marcar uma audiência se houver a concordância da vítima.
A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após 18 meses de debates em todo o País.
O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.
O projeto tramita em regime especial e será analisado somente pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.