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Psiquiatra propõe pena reduzida para infratores de 13 a 18 anos

Medida visa a seguir o caminho natural do desenvolvimento do jovem e evitar a impunidade

Brasil|Alexandre Saconi, do R7

Com o recente debate sobre a redução da maioridade penal, uma nova alternativa surge como um meio-termo às propostas sobre a aplicação das penas aos adolescentes que cometem crimes. Enquanto uma parte da sociedade defende que a redução da maioridade penal seja a única solução para a redução na quantidade dos crimes cometidos por jovens, outra parcela acredita que isso só pode enfraquecer a proteção oferecida aos menores de 18 anos.

Acreditando em uma alternativa que seja mais natural ao desenvolvimento humano, o psiquiatra forense Guido Palomba propõe uma alteração mais branda na legislação. Ele sugere que seja feita a semi-imputabilidade, que estaria prevista no artigo 26 do Código Penal.

De acordo com o projeto de Palomba, do nascimento aos 12 anos, a lei penal não se aplicaria à criança. Dos 13 aos 18, seria aplicada uma pena parcial. Dos 18 em diante, a imputabilidade, como é hoje.

— Ao cometer um crime dos 13 aos 18, ele é julgado como um criminoso comum, mas como não tem o desenvolvimento mental completo, sua pena deve ser reduzida de um a dois terços, como prevê o código penal.

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A diferença estaria na maneira de se cumprir a sentença. Enquanto for menor de idade, o adolescente é atendido por uma medida socioeducativa. Quando completar 18 anos, ele vai para a cadeia comum. Tudo isto, porém, obedecendo à ideia de transição, e não ao "salto", como disse Palomba.

— É o momento de se adequar a realidade para a realidade humana. Por enquanto, não é possível, pois a legislação não permite.

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Palomba acredita que, se a maioridade for reduzida para 16 anos, vai continuar existindo esta polarização.

— Hoje, o indivíduo com 17 anos e 364 dias de idade é inimputável. Se ele cometer este mesmo crime no dia seguinte, ele é imputável. Ou seja, existe um maniqueísmo, no sentido positivo e negativo, claro e escuro, tudo ou nada, etc.

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