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Saída temporária da cadeia é positiva para a ressocialização do preso

Para especialistas, prisão acaba sendo "escola do crime"

Brasil|Da Agência Brasil


As saídas temporárias de presidiários, conhecidas como saidões, são avaliadas como positivas por professores de direito e processo penal, conselheiros da Ordem dos Advogados no Distrito Federal e pelo integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Davi Tangerino.

Para a professora da Universidade Católica de Brasília Soraya Mendes, toda oportunidade que o presidiário tenha para sair do sistema penitenciário é boa porque ele estará “em um passo de ressocialização".

— Um indivíduo, colocado atrás das grades e lá deixado indefinitivamente, não tem possibilidade de recuperação. O ideal é que a pessoa passe paulatinamente a conviver mais em sociedade até que em um determinado momento ela volte a viver em sociedade.

Soltos no fim do ano, mais de 1.500 presos não voltaram à prisão


Advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Alexandre Queiroz apresentou projeto para a criação de uma comissão de direitos criminais com uma subcomissão de execução penal, com o foco na ressocialização do preso.

— Um dos grandes gargalos que o País vive hoje é a questão da ressocialização. Nós temos um aumento significativo de presos e nossas prisões acabam sendo uma escola do crime. A nossa [função] é acompanhar o cumprimento da pena e encontrar uma solução para o problema da ressocialização.


O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem a função de monitorar os dados do sistema penitenciário, formular propostas de políticas públicas, e aconselhar o ministro da Justiça na condução desses assuntos.

Tangerino afirma que "o conselho avalia essas saídas temporárias como bem-sucedidas".


— O Brasil adotou o sistema progressivo de pena, em que o sujeito volta aos poucos ao convívio social e cria esperança de que aquela pena vai terminar.

Douglas Confiano, professor de direito e processo penal da Universidade Católica de Brasília, explica que "o ordenamento jurídico concede ao preso o direito de sair".

— Preenchidos os requisitos quantitativos [cumprimento de pena] e qualitativos [bom comportamento], eu sou a favor. Para evitar fugas, o Estado deve exercer maior controle quando o preso sai do estabelecimento prisional para exercer uma parte da sua ressocialização.

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