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Se deportado, Battisti deve ir para México ou França

Processo de deportação é diferente da extradição, onde ele teria de ir para a Itália

Brasil|Da Agência Brasil

Três anos e meio depois de receber os primeiros documentos que possibilitaram viver e trabalhar no Brasil, o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo PAC (Proletariados Armados pelo Comunismo), teve considerado nulo o ato de concessão de permanência em território brasileiro.

Em decisão proferida em 26 de fevereiro e divulgada nesta terça-feira (3), a juíza federal de primeira instância em Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, atendendo pedido do Ministério Público Federal , considerou ilegal ato do CNIg (Conselho Nacional de Imigração) que concedeu visto de permanência definitiva no Brasil a Battisti.

Na decisão, de que cabe recurso, a magistrada determina que a União implemente procedimento de deportação para o México ou França, países que Battisti passou antes de chegar ao Brasil. Se fosse extraditado, teria de ir para a Itália para cumprir a pena imposta.

Justiça determina deportação do ativista Cesare Battisti

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Entenda o caso Battisti

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Para a juíza, o ato contrariou "norma de observância obrigatória" da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), que impede a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso.

Depois de condenado na Itália, Battisti fugiu para o Brasil em 2004, onde foi preso três anos depois. O governo italiano pediu extradição dele, que foi aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, no último dia de seu mandato, em dezembro de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que Battisti deveria ficar no Brasil e o ato foi confirmado pelo STF.

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A Corte entendeu que a última palavra no caso deveria ser do presidente, porque se tratava de um tema de soberania nacional. Battisti foi solto da Penitenciária da Papuda, em Brasília, em 9 de junho 2011, onde estava desde 2007. Em agosto daquele ano, o italiano obteve o visto de permanência do Conselho Nacional de Imigração.

Para a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, no entanto, Battisti deve ser deportado e não extraditado, o que não afronta a decisão presidencial. “Os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo [México ou França]”, afirmou a juíza.

A defesa do italiano pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e também ao STF.

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