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Senado aprova guarda compartilhada obrigatória de filhos

Medida ainda deve ser analisada pela presidente Dilma, que pode vetar ou sancionar a lei

Brasil|Da Agência Senado

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Guarda compartilhada deve favorecer o desenvolvimento dos filhos
Guarda compartilhada deve favorecer o desenvolvimento dos filhos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges.

Para as duas dezenas de pais e mães divorciados que acompanharam a aprovação no Plenário do Senado, o projeto enviado pela Câmara dos Deputados está sendo visto como um importante sinal de paz em um horizonte tradicionalmente tomado por graves conflitos. A partir da sanção da lei, eles acreditam que um universo de 20 milhões de crianças e adolescentes terá a chance de obter o melhor que puderem de cada um de seus genitores.


O presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados), Analdino Rodrigues Paulino Neto, disse ao final da votação que, se aprovada, a lei vai melhorar na formação dos jovens.

— A nova lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem para a formação de seus filhos. Temos a convicção de que essas crianças e adolescentes serão pessoas mais felizes.


Ele chegou a afirmar que o projeto poderá ter como consequência a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo bem mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.

— A planilha vai conter todas as despesas, incluindo escola, plano de saúde, alimentação. Dividindo um item para um e um item para outro, cada um vai contribuir na proporção do seu rendimento.


Paulino ainda sugeriu à presidente Dilma Rousseff a sanção do projeto ainda antes de 25 de dezembro, como "um presente de natal".

Divisão equilibrada


O projeto de lei, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, determina ao juiz o estabelecimento da guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais e mães divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais. Ocorre que muitas vezes o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.

O texto determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município. Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à oitiva das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos: serão multados.

Depois de ser analisada nas CDH (Comissões de Direitos Humanos), de CCJ (Constituição, Justiça e Cidadania) e de CAS (Comissão de Assuntos Sociais), a proposta foi aprovada em regime de urgência como veio da Câmara dos Deputados, apenas com emenda de redação que substitui a expressão "tempo de custódia física" por "tempo de convivência".

Para o autor da proposição, a redação atual do Código Civil vem induzindo os magistrados a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que os pais mantenham boa relação após o fim do casamento. Com a mudança, a não ser que um dos pais expresse o desejo de não obter a guarda ou que a justiça não considere um dos dois genitores aptos para exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será obrigatória.

Menino Bernardo

O relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), ressaltou que o acordo para a votação do projeto foi motivado pelas crianças, maiores afetadas nos processos de divórcio, sendo frequentemente vítimas de violência e até de morte. Ele citou os casos dos assassinatos do menino Bernardo no Rio Grande do Sul e de Isabella Nardoni em São Paulo, nos quais o pai e a madrasta são os principais suspeitos.

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O senador Paulo Paim (PT-RS) informou que recebeu um pedido da avó do menino Bernardo, e dos advogados dela, que estudaram o projeto, para que a proposta fosse aprovada sem alterações.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, acrescentou que a aprovação do projeto é uma responsabilidade e um compromisso da Casa com a sociedade brasileira.

— O maior mérito é o de fortalecer o instituto da guarda compartilhada que melhor atende aos interesses dos filhos. Será uma lei que possui o condão de não permitir que crianças e adolescentes tornem-se meios de luta no conflito entre os pais.

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