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STF corrige falha e beneficia ex-sócio de corretora com pena menor por lavagem

Pena de Enivaldo Quadrado soma cinco anos e nove meses de cadeia

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou pena de cinco anos e nove meses de prisão para o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O plenário percebeu que a votação para definir a pena para as 11 operações de lavagem de dinheiro tinha terminado empatada e, por isso, beneficiou o condenado com a pena menor.

O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, votou por uma punição de seis anos, nove meses e 20 dias de cadeia pelo crime. Barbosa foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

No entanto, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, propôs uma pena menor, de três anos e seis meses de prisão. Três ministros também votaram com o revisor: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio não votou porque absolveu Enivaldo Quadrado do crime de lavagem.

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Pelo entendimento do plenário em casos anteriores, em caso de empate prevalece a pena mais favorável ao condenado, ou seja, a punição menor.

Enivaldo Quadrado foi condenado pelo STF por repassar às lideranças do PP, por meio da corretora, o dinheiro do valerioduto – esquema de distribuição de verbas do PT para parlamentares. Ele foi preso em 2008 ao desembarcar no Aeroporto de Cumbica, na Grande São Paulo, com 361.000 euros não-declarados, mas foi solto poucos dias depois.

Com a condenação no mensalão, Enivaldo Quadrado deve cumprir os cinco anos e nove meses de prisão em regime semiaberto.

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