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STF deve retomar hoje julgamento sobre desaposentação

Decisão é aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o País

Brasil|Da Agência Brasil

Supremo deve retomar hoje julgamento da desaposentação
Supremo deve retomar hoje julgamento da desaposentação Supremo deve retomar hoje julgamento da desaposentação

O STF (Supremo Tribunal Federal ) deve retomar nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre a desaposentação — a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A análise do tema pelo STF teve início em 2014, mas foi suspenso depois de um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber.

A sessão da Corte está prevista para começar às 14h, mas há um pedido da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) para adiar o julgamento mais uma vez.

"A desaposentação é medida alternativa para a imposição de eventualidade mínima para a aposentadoria que, em razão do tamanho continental do país, está se mostrando na prática inviável. Também é um estímulo à contribuição por longos anos, justamente o que pretende o governo”, diz a Cobap.

TIRE 30 DÚVIDAS SOBRE A DESAPOSENTAÇÂO

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A decisão é aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o país. Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.

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Para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.

De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), uma eventual decisão desfavorável à Previdência terá impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres do INSS.

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Em um dos recursos, os ministros analisam o caso de um aposentado que pediu ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Antes da interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio Mello não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.

Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação. Ele entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando as fases anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.

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