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STF suspende julgamento sobre foro privilegiado

Relator defendeu foro especial apenas para crimes cometidos em função do cargo

Brasil|Do R7

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal

Após o voto do ministro Luis Roberto Barroso, relator no STF da ação que trata do foro privilegiado, o tribunal suspendeu o debate, que deve ser retomado nesta quinta-feira (1).

Barroso argumentou que o foro privilegiado foi estendido ao Congresso Nacional na Constituição de 1988, mas que na época não se imaginava que 'praticamente um terço do Congresso fosse investigado em uma ação penal', em referência à Lava Jato.

Disse ainda que hoje são 37 mil autoridades no Brasil que têm direito de serem julgados por instâncias superiores.

Com isso, argumentou, o Supremo Tribunal ficou abarrotado com ações penais, com mais de 200 casos prescritos, uma vez que a corte não tem capacidade de julgar tantas ações e ficando prejudicada a sua função primordial, de 'guardião da Constituição e equacionamento das grandes questões nacionais'.

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— Funcionar como tribunal criminal é papel de juiz do primeiro grau. O STF leva cerca de um ano e meio para receber uma denúncia. O número [elevado de processos criminais no STF por foro privilegiado] traz constrangimento e desprestígio ao STF e traz impunidade. Não é preciso de mais nada para decretar a falência desse modelo, por isso é preciso dar uma interpretação restritiva ao foro, que é a de que o foro por prerrogativa só seja válido para atos praticados no cargo ou em razão do cargo.

Em sem voto, Barroso defendeu duas teses. A primeira é de que foro por prerrogativa de função aplica-se apenas a crimes cometidos durante o exercídio e relacionados à função. A segunda que estabelece ainda que após o final da instrução processual, com a divulgação do despacho, a competência não pode mais ser afetada se o agente vir a ocupar outro cargo ou deixar de ocupar cargo.

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— Aplicando a todos os processos em curso, ressalvando atos praticados e decisões preferidas até aqui. No caso concreto, a ação será remetida à zona eleitoral do Rio de Janeiro em razão do réu ter renunciado ao cargo de deputado federal e por o juíz de primeiro grau estar pronto a sentenciar. O réu se tornou deputado depois do final da instrução. Estou convencido que esta é a melhor interpretação da Constituição.

O STF começou a julgar a restrição do foro perto das 15h30 desta quarta-feira (31) a restrição do foro privilegiado para apenas fatos ocorridos durante o mandato. A ação que está sendo analisada é uma questão de ordem na ação penal 937 proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. O peemedebista é acusado de ter distribuído notas de R$ 50 e carne aos eleitores para se eleger prefeito nas eleições de 2008.

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