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Supremo desarquiva ações contra três ministros do governo FHC

Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente são acusados de improbidade administrativa

Brasil|Do R7

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Duas ações contra os ministros criminalizam ajuda do Banco Central aos bancos Econômico e Bamerindus em 1994
Duas ações contra os ministros criminalizam ajuda do Banco Central aos bancos Econômico e Bamerindus em 1994

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), presidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, derrubou no último dia 15 o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), entre outros integrantes do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

O arquivamento havia sido determinado, em abril de 2008, pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão da 1ª Turma, enquanto estiver de pé, determina o prosseguimento das ações que tramitam na 20ª e 22ª varas federais do Distrito Federal.

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Ajuizadas pelo Ministério Público Federal, na gestão do procurador-geral Antônio Fernando Souza, as duas ações criminalizavam a ajuda financeira, pelo Banco Central, aos bancos Econômico e Bamerindus, em 1994, e outros atos do Proer, o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. Uma das ações, da 22ª vara, teve sentença parcialmente procedente contra os réus.

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Os ministros recorreram ao STF em 2002, com a Reclamação 2186. Arguíam que a Justiça Federal não era competente para julgá-los, e sim o STF, por terem direito à prerrogativa de foro. Pediam, então, além do julgamento de mérito, uma liminar que suspendesse de imediato a tramitação das ações.

Em 3 de outubro de 2002, três meses depois de entrar no STF, por nomeação de FHC - aprovada no Senado por 57 a 15 -, Gilmar Mendes, relator do caso, deferiu a liminar. Em 22 abril de 2008, véspera de assumir a presidência do STF, o ministro determinou o arquivamento das duas ações.

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Argumentou, em suas razões, que atos de improbidade administrativa, no caso concreto, constituem crimes de responsabilidade e, portanto, só podem ser julgados pelo STF.

Em 12 de maio daquele ano, o então procurador-geral Antônio Fernando Souza contestou a decisão de Mendes, em um agravo regimental. No entendimento dele, os atos de improbidade, no caso em tela, não podem ser confundidos com crime de responsabilidade, e devem, portanto, ficar na Justiça Federal.

Este recurso é que foi julgado pela 1ª Turma no dia 15 — oito ano depois. Como a reclamação caiu, as ações estão de volta às duas varas federais de origem. O escritório Arnold Wald, que representa os ex-ministros, não quis falar a respeito do caso.

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