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Toffoli decide que tese de legítima defesa da honra é inconstitucional

Para ministro do STF, a tese não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais

Brasil|Do R7

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Tese era usada no Brasil havia décadas
Tese era usada no Brasil havia décadas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta, 26, que a tese de 'legítima defesa da honra' é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais. A decisão liminar atendeu parcialmente uma ação movida pelo PDT, que questionava a brecha usada por réus durante tribunais do júri.

Embora não prevista na legislação, a tese da 'legítima defesa da honra' tem sido utilizada por advogados para alegar que uma pessoa matou outra para 'proteger' a sua 'honra'. Um caso emblemático envolveu o assassinato da socialite Ângela Diniz, morta em 1976 pelo então companheiro Doca Street. O caso foi relembrado na série de podcast Praia dos Ossos, da rádio Novelo, que retratou como o julgamento do homicídio foi pautado pelo uso da 'legítima defesa da honra' como justificativa do crime.

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O PDT apresentou a ação após levantamento feito pela legenda em tribunais do júri identificar que a legítima defesa da honra tem sido usada para absolver acusados de feminicídio desde 1991.

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No ano passado, a Primeira Turma do STF manteve a absolvição de um homem acusado de tentar matar a ex-mulher a facadas diante da suspeita de traição. O réu argumentou que estaria defendendo a própria honra - tese que foi acolhida pelos integrantes do júri. Na ocasião, o STF apontou que a decisão do tribunal do júri é soberana e não poderia ser modificada.

Em liminar proferida nesta sexta, Toffoli afirmou que a tese de legítima defesa da honra é inconstitucional e não pode ser utilizada como uma leitura da 'legítima defesa', prevista na legislação, ou usada para justificar crimes de feminicídio em tribunais do júri ou em ações criminais.

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"Apesar da alcunha de 'legítima defesa', instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada 'legítima defesa da honra' corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de femicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil", afirmou Toffoli.

Na liminar, Toffoli cita ainda reportagem do Estadão Dados que apontou em 2019 que uma mulher é vítima de feminicídio a cada 60 horas no Estado de São Paulo.

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"Concluo que o recurso à tese da 'legítima defesa da honra' é prática que não se sustenta à luz da Constituição de 1988, por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri", apontou.

Toffoli também encaminhou a liminar para discussão no plenário virtual da Corte, plataforma onde ministros depositam seus votos ao longo de uma semana. A decisão será julgada a partir da próxima sexta, 5.

REPERCUSSÃO

Após a liminar de Toffoli, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, afirmou que a decisão do ministro é uma vitória no combate ao feminicídio.

"Vitória! O ministro Toffoli acaba de conceder uma liminar para declarar inconstitucional a tese de legítima defesa da honra para justificar o crime de feminicídio. No Brasil ainda há milhares de absolvições com esse fundamento. Decisão histórica para o combate ao feminicídio!", escreveu.

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