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Decisão do STF para suspender o piso da enfermagem vale por 60 dias; entenda

Governo federal, estados e municípios terão o prazo para enviar informações ao STF, que reavaliará medida após receber os dados

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de confirmar a suspensão do piso salarial nacional da enfermagem não derrubou a validade da medida. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, responsável por barrar os efeitos da norma de forma temporária, a iniciativa ficará congelada por, no mínimo, dois meses. Após esse tempo, Barroso vai avaliar se é possível restabelecer o piso.

Nesse período, governo federal, estados e municípios, além de entidades ligadas a serviços de saúde, terão de enviar à Suprema Corte informações sobre a viabilidade do piso. Assim que tiver todas as explicações, Barroso tomará uma nova decisão. O ministro quer entender, por exemplo, se existe a possibilidade de demissões em massa, quais são os impactos da iniciativa sobre finanças de estados e municípios e se há risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.

Barroso cobrou do Ministério da Economia, das 27 unidades da Federação e da Confederação Nacional de Municípios (CNM) informações sobre a situação financeira dos entes federativos com o pagamento do novo piso. Além disso, o ministro pediu ao Ministério do Trabalho e Previdência e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) esclarecimentos sobre o risco de aumento da taxa de desemprego no setor da enfermagem.

Por fim, o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) terão de apresentar dados sobre possíveis impactos na qualidade dos serviços de saúde, como redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

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Suspensão atende a pedido de entidade

Barroso suspendeu o piso após a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) questionar a legalidade da iniciativa no STF.

Para a entidade, o novo piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios, tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores como por impactar os hospitais privados contratados para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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LEIA TAMBÉM: Governo defende legalidade do piso salarial da enfermagem no STF

A confederação diz também que a iniciativa pode representar a falência de unidades de saúde ou fazer com que os custos para bancar o piso sejam repassados aos usuários de serviços privados de saúde. Além disso, a CNSaúde adverte que pode haver redução da oferta de alguns serviços por estabelecimentos particulares, o que poderia sobrecarregar o sistema público.

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A entidade também destaca como efeito da medida a queda na qualidade dos serviços, em razão da substituição de trabalhadores com maior qualificação por outros que não tenham a mesma capacitação e pela destinação prioritária de recursos para custeio de pessoal em detrimento de outras frentes.

Congresso buscará soluções

O piso foi instituído a partir de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. A norma passou pelo Parlamento sem que fosse indicada uma fonte de recursos para bancar os salários.

Para resolver o impasse, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que vai reunir lideranças partidárias na próxima semana para discutir possíveis recursos para financiar o piso.

Algumas das fontes cogitadas pelo Legislativo são o reajuste da tabela do SUS, a desoneração de folhas de pagamento e a compensação de dívidas dos estados com a União.

De acordo com a lei que criou o piso, enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

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