Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Entenda o que o STF ainda precisa decidir sobre o juiz de garantias

A figura foi criada pelo Pacote Anticrime em 2019; já foram propostos 12, 18 e 36 meses para a adoção do instrumento

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Supremo formou maioria pela criação do juiz de garantias
Supremo formou maioria pela criação do juiz de garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria pela obrigatoriedade da criação da figura do juiz de garantias nas instâncias inferiores da Justiça, mas os ministros ainda discutem qual será o prazo para implementar o mecanismo. A figura foi criada pelo Pacote Anticrime e sancionada em dezembro de 2019. Já foram propostos 12, 18 e 36 meses para a adoção do instrumento.

O colegiado voltará a se reunir nesta quarta-feira (23). Seis ministros — Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin — já votaram pela obrigatoriedade do juiz de garantias. O relator das ações, ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp

Compartilhe esta notícia no Telegram


Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin sugeriram o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a completa implementação do instrumento. Moraes recomendou menos, 18 meses. Já para Nunes Marques, 36 são suficientes. 

O juiz de garantias não estava na proposta original do Pacote Anticrime, do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. A figura acabou sendo inserida após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados por meio de emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). O ex-presidente Bolsonaro não vetou a emenda feita pela Câmara, mesmo com a oposição de Moro.


Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito (ou seja, na fase investigativa do processo penal) e seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa. Ele vai atuar quando forem necessárias decisões judiciais, por exemplo, em relação a pedidos de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; e prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.

Depois, se houver a denúncia, que é quando os investigados passam à condição de acusados, o caso fica sob a responsabilidade de outro juiz, que atuará no julgamento do mérito, isto é, do pedido feito no processo.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.