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Prorrogação de patentes de remédios pode gerar custo de R$ 1,1 bilhão ao SUS

Estudo da UFRJ revela que estratégia das empresas internacionais também tem impacto de até R$ 7,6 bi para consumidores no país

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Medicamentos expostos em prateleira de farmácia
Medicamentos expostos em prateleira de farmácia Medicamentos expostos em prateleira de farmácia

A guerra judicial que envolve farmacêuticas estrangeiras que pedem a extensão do prazo de exclusividade de venda de medicamentos pode impactar o orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) em até R$ 1,1 bilhão, segundo estudo conduzido pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). De acordo com o levantamento, a prorrogação das patentes dos medicamentos também representa um custo de até R$ 7,6 bilhões para o consumidor brasileiro.

Em dezembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual, que autorizava a prorrogação da vigência das patentes para além dos 20 anos, contados a partir do momento em que a patente é liberada no Brasil. Com isso, ficou estabelecido que as patentes no Brasil não podem exceder duas décadas de duração.

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No entanto, mesmo após o julgamento, dezenas de multinacionais farmacêuticas têm recorrido à Justiça com ações em que alegam ter sido prejudicadas pela demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) em analisar os pedidos de patentes. Ao todo, são 47 ações judiciais na primeira e segunda instâncias que tentam prorrogar esse prazo, seis deles foram analisados e considerados improcedentes.

Para a economista Julia Paranhos, que coordenou o estudo, a extensão da validade das patentes pode travar a entrada de concorrentes no mercado. 

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As patentes%2C vigentes no prazo regular conforme o que preconizam a legislação brasileira%2C o acordo internacional de patentes (TRIPs) e a decisão do STF%2C permitem a ampliação da concorrência e a redução de preços no mercado. Hoje temos um déficit de quase 6 bilhões de dólares só em medicamentos e farmoquímicos. Os laboratórios estrangeiros reduzem cada vez mais a produção no Brasil%2C os medicamentos novos já chegam prontos e isso causa um impacto enorme.

(Julia Paranhos, doutora em economia e coordenadora do estudo sobre patentes de medicamentos)

"As ações judiciais geram um custo potencial para o SUS e para o consumidor bem maior do que seria com o extinto parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual", completa. A vigência da patente, prevista em 20 anos pela Lei de Propriedade Intelectual (LPI), somada ao prazo adicional solicitado na Justiça, resultaria em um tempo de exclusividade superior a 32 anos.

O cálculo do impacto para o consumidor e para o sistema público de saúde levou em consideração preços praticados na Índia, onde já existe concorrência com medicamentos genéricos para produtos em discussão no Brasil.

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No total, 10 dos 16 princípios ativos genéricos pesquisados na Índia tiveram reduções no preço maiores do que 80%. É o caso dos medicamentos feitos a partir do princípio ativo bilastina, utilizado no tratamento de alergias e urticária.

Na Índia, a versão genérica da bilastina é vendida por preço 99,68% menor do que no Brasil. O mesmo acontece com o princípio ativo macitentano, usado no tratamento de longo prazo de hipertensão arterial pulmonar (HAP), com redução de 96,63% no preço.

Para Reginaldo Arcuri, presidente da FarmaBrasil, associação representante das companhias farmacêuticas nacionais, o assunto precisa ser pacificado na Justiça, para viabilizar a concorrência e o desenvolvimento tecnológico da indústria de medicamentos.

Defendemos o sistema de patentes e o fortalecimento do Inpi%2C porque nossas empresas têm investido significativamente em inovação e%2C com isso%2C gerando cada vez mais patentes no Brasil. Mas somos terminantemente contra o uso abusivo do sistema de patentes que distorce a concorrência local%2C prejudica a inovação e retarda o desenvolvimento de medicamentos para a população%2C tanto no mercado público quanto no privado.

(Reginaldo Arcuri, presidente da FarmaBrasil)

No Congresso Nacional está em tramitação o Projeto de Lei 2/23, que considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de causar dano econômico a empresas rivais. A proposta, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, busca impedir a prática anticoncorrencial.

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