Rede de fast-food é condenada a indenizar cliente que encontrou curativo em sanduíche
Justiça do DF ordenou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à consumidora, que alegou que material 'aparentava ter sangue'
Brasília|Giovana Cardoso*, do R7, em Brasília
Uma rede de fast-food foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que mastigou um curativo que estava dentro de um hambúrguer.
De acordo com o processo judicial, a cliente teria comprado o sanduíche pelo serviço de drive-thru e, durante a refeição, percebeu que mastigou um material "que aparentava ter sangue". A mulher afirmou ainda que precisou fazer exames para averiguar possível contaminação pela exposição ao curativo.
Segundo a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, responsável pela condenação, "a compra de alimentos contendo corpo estranho expõe o consumidor a risco e dá direito à compensação por danos morais". Na decisão, o colegiado concluiu que a forma que o alimento foi fornecido pôs a saúde da cliente em risco.
Além da condenação por danos morais, a empresa deverá ressarcir a cliente com o sanduíche. Na defesa, a rede de fast-food alegou que não há provas de que o curativo estava no alimento.
*Estagiária, sob supervisão de Fausto Carneiro