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Risco de apagão: PF age contra garimpo em linhas de energia

Mineração irregular ameaça bases da linha de transmissão Xingu-Estreito, que sai da Usina de Belo Monte, no Pará

Brasília|Emerson Fraga, do R7, em Brasília

Garimpo ilegal está destruindo áreas no perímetro das torres de transmissão de energia
Garimpo ilegal está destruindo áreas no perímetro das torres de transmissão de energia Garimpo ilegal está destruindo áreas no perímetro das torres de transmissão de energia

A Polícia Federal está realizando uma operação contra mineração ilegal na área de linha de transmissão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo as investigações, a extração de ouro e manganês ameaça causar um apagão nos “grandes centros de consumo de energia do país”.

A Operação Guaraci foi deflagrada nessa quarta-feira (17) e segue nos próximos dias. A polícia cumpre 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça de Marabá, município paraense a 565 km de Belém. A linha de transmissão Xingu-Estreito vai de Anapu (PA) até Estreito (MG), passando por Tocantins e Goiás.

Em torno da base de cada torre da linha de transmissão, há uma área de segurança de 50 metros para garantir a estabilidade das estruturas. A atividade de garimpo ilegal, entretanto, estava avançando para dentro desse perímetro.

A operação é um esforço da Polícia Federal em conjunto com várias entidades públicas. Participam 65 policiais federais, 24 policiais rodoviários federais, 30 policiais da Força Nacional de Segurança Pública, 3 servidores da ANM (Agência Nacional de Mineração) e 5 servidores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Estão sendo utilizadas 36 viaturas e 3 helicópteros.

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O nome da operação faz referência ao nome do deus do sol na mitologia tupi-guarani – Guaraci. A entidade seria responsável por trazer luz e calor até a Terra.

“Se confirmadas as hipóteses criminais, os envolvidos podem ser responsabilizados pelos crimes previstos no arts. 55 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) em concurso formal com o art. 2°, caput, e §1° da Lei 8.176/91 (Crimes contra a Ordem Econômica)”, explica a Polícia Federal, em nota.

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