Cédulas de dólar
Mohamed Abd El Ghany/Reuters - 24.09.2021O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei 5.387/2019, de autoria do Poder Executivo, referente ao marco legal do câmbio. A votação estava marcada para o dia 23 de novembro, mas foi adiada em razão de alguns senadores terem pedido mais tempo para examinar o texto.
O projeto já tinha sido aprovado como substitutivo em fevereiro pela Câmara dos Deputados, com o mesmo texto acatado em votação simbólica pelos senadores nesta quarta-feira. Antes disso, no Senado, o projeto de lei esteve parado desde o início do ano. Em junho, foi feita a escolha do relator Carlos Viana (PSD-MG).
De acordo com o relator, o novo marco regulatório do câmbio alinha o Brasil a práticas internacionais nesse setor. Mais especificamente, em relação aos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituição que tem sede em Paris. O Brasil pleiteia uma vaga na OCDE desde o governo do ex-presidente Michel Temer.
Entre os pontos principais de mudança em relação à atual legislação, destacam-se: alteração do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente; liberação para que pessoa física possa trocar até US$ 500 com outra pessoa física ou pessoa jurídica; facilitação para que compra e venda de moeda estrangeira possam ser feitas com outros agentes, e não apenas com bancos e corretoras; facilitação para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior; possibilidade de abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos, a serem justificados ao Banco Central; facilitação de remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do país.
Uma das principais críticas da oposição às mudanças se baseia no temor de dolarização da economia brasileira, devido a fatores como a facilidade para abrir contas em dólares no país.
O projeto revoga a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis no caso de o proprietário ser pessoa física ou jurídica residente ou com sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%.
Além disso, bancos estrangeiros passam a ser autorizados a comprar mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais mesmo nos casos em que a matriz do comprador fica em um país no qual a legislação impõe restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.
*Com informações da Agência Estado e da Agência Senado