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Senado vota PL que proíbe guarda compartilhada a pais investigados por violência doméstica

Proposta que modifica ainda outros os procedimentos relativos à alienação parental deve ser votada nesta terça-feira (28) 

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

Regras sobre alienação parental e violência contra crianças ou adolescentes serão votadas pelo Senado
Regras sobre alienação parental e violência contra crianças ou adolescentes serão votadas pelo Senado Regras sobre alienação parental e violência contra crianças ou adolescentes serão votadas pelo Senado

O Senado deve votar nesta terça-feira (28) um ponto importante do projeto de lei que altera as regras sobre alientação parental. Uma das medidas proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou mãe investigado ou processado por crime contra criança ou adolescente ou por violência doméstica. Os senadores vão analisar um substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, é permitido ao juiz requerer uma perícia psicológica ou biopsicossocial para saber a situação da família. A mudança prevista no PL é que agora o acompanhamento deve ser periódico com a emissão de um laudo inicial e outro final, sempre indicando a metodologia utilizada. 

A proposta pretende ainda modificar outros procedimentos relacionados à alienação parental no Estatuto da Criança e do Adolescente. O PL 634/2022, apresentado originalmente pelo então senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), sugere algumas emendas ao texto. 

Dentre as mudanças está a medida que propõe que o abandono de criança ou adolescente não seja caracterizado como alienação parental — situação na qual um dos genitores toma atitudes para colocar criança ou adolescente contra o outro genitor. 

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Mudanças sobre alienação parental

O Projeto de Lei 7.352/17, que trata das regras de alienação parental, foi aprovado no final do ano passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado para nova análise, após mudanças no texto básico da proposta aprovada pela Casa ainda em 2017. 

Houve alterações na definição de abandono afetivo por aquele que deixa de cumprir as suas obrigações parentais e também nos casos de mudança do genitor guardião para outra cidade/estado. 

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A mudança de domicílio do genitor detentor da guarda junto com os filhos passa a ser considerada justificada se ocorrer em razão do exercício profissional que garanta a subsistência da família.

Se essa mudança ocorrer sem justificativa, isso será considerado alienação parental, principalmente, quando pretende dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

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