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STF dá dez dias para Tarcísio se manifestar em processo de associação de elevadores contra ele

O governador de SP vetou um projeto que enrijece a fiscalização de elevadores no estado; a Assembleia também deve se pronunciar

Brasília|Do R7, em Brasília


Tarcísio não retornou o contato do R7
Tarcísio não retornou o contato do R7

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) para que se manifeste sobre um processo da Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) contra ele. Tarcísio teria vetado, fora do prazo, um projeto que enrijece a fiscalização de elevadores no estado. A Assembleia Legislativa do estado deve se manifestar no mesmo prazo.

A entidade entrou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF contra a decisão de Tarcísio. Na ADPF, a Abeel — que representa as empresas que fabricam elevadores, esteiras e escadas rolantes no Brasil, instalam esses equipamentos e fazem sua manutenção — alega que o veto do governador é inconstitucional.

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Tarcísio vetou a íntegra da proposta aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) por entender que o tema é de competência dos municípios. O governador não retornou os questionamentos do R7 até a última atualização desta reportagem.

"Não se está a legislar sobre mero interesse local a exemplo de tempo na fila de espera, mas, sim, sobre proteção ao consumidor, o que permite o exercício da competência legislativa concorrente da União, estados e DF, e não dos municípios", destacou a associação.


Fachin determinou também que, depois das autoridades paulistas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem em até cinco dias. 

O projeto de lei complementar vetado por Tarcísio edita o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências, de 2015. A proposta atribui ao Corpo de Bombeiros de SP a exigência de fiscalizar empresas quanto ao relatório de inspeção, a cada três anos, e a responsabilidade de aprovar o projeto técnico de segurança contra incêndio.

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