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STF mantém suspensa lei que isentava atingidos por enchentes do pagamento de contas de luz

Norma dava isenção tarifária nos três meses subsequentes ao período em que forem constatados desastres em Minas Gerais 

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Fachada do STF em Brasília
Fachada do STF em Brasília Fachada do STF em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de parte da lei de Minas Gerais que permite ao governador conceder isenção total de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Na prática, o valor poderá ser cobrado. 

Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra trechos da Lei estadual 23.797/2021 que permitem, por ato do governador, isenção tarifária nos três meses subsequentes ao período de enchentes de grandes proporções em municípios mineiros.

Em fevereiro, o relator da ação, ministro do STF Alexandre de Moraes, já havia determinado a suspensão da norma. No voto de agora, lembrou a relevância do tema, que afeta as pessoas, em geral, mais desassistidas, além de impactar diversas atividades econômicas. 

"Não cabe às leis estaduais interferir em contratos de concessão de serviços federais e alterar condições que tenham impacto na equação econômico-financeira contratual, afetando a organização do setor", disse. 

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Outro aspecto considerado pelo ministro Alexandre de Moraes é a possibilidade de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão sem nenhuma contrapartida às concessionárias, caso o governador conceda a isenção, levando em conta que Minas Gerais está na época de fortes chuvas e enchentes.

Em seu voto, vencido, o ministro do STF Edson Fachin considerou que a lei estadual está no âmbito da competência comum entre os estados e União, para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização. 

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