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STJ condena ex-governador Arruda por fraude em licitação

Em decisão monocrática, a magistrada reformulou uma sentença do TJDFT e condenou o réu por improbidade administrativa

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Arruda foi condenado por improbidade administrativa. Decisão cabe recurso
Arruda foi condenado por improbidade administrativa. Decisão cabe recurso Arruda foi condenado por improbidade administrativa. Decisão cabe recurso

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou o ex-governador José Roberto Arruda (PL) por improbidade administrativa. A decisão foi dada em processo relacionado ao amistoso entre Brasil e Portugal em novembro de 2008, na reinauguração do Bezerrão, no Gama.

Arruda tinha sido considerado inocente da acusação de fraude em licitação na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Contratada para o evento com dispensa de licitação, a empresa Ailanto Marketing, que também é ré no caso, receberia R$ 9 milhões dos cofres públicos.

Responde, ainda, na mesma ação, o então secretário de Esportes do governo Arruda, Agnaldo Oliveira. Após a decisão do TJDFT, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com recurso especial e a magistrada do STJ reformulou a sentença. A decisão foi tomada de forma monocrática e ainda cabe recurso.

Segundo a ministra na decisão, “o acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento consolidado nesta Corte segundo o qual é dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário, para caracterização dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública”.

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“Posto isso, com fundamento nos artigos 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, c, e 255, III, ambos do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial [do MPDFT], para reformar o acórdão recorrido, e julgar procedente a ação civil pública, nos termos da condenação estampada na sentença, bem como no voto vencido proferido na origem” decidiu a ministra Regina Helena Costa.

A reportagem não conseguiu manifestação da defesa das partes.

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