![Ministro Edson Fachin durante sessão do Supremo Tribunal Federal](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/M3TI3VYYNJLIVJCTEZ6YHJ45WE.jpg?auth=371a56179c838b14def0ce6ebcb005e73e533e3e8476a89f186309d5cadf6aa3&width=770&height=419)
Visitas íntimas em penintenciárias federais de segurança máxima seguem proibidas no Brasil depois de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. O magistrado arquivou uma ação que discutia a flexibilzação de regras para encontros conjugais nesses presídios. O tema seria julgado pelo plenário da Corte estava nesta quinta-feira (9).
Na decisão, o magistrado afirmou que o pedido de duas entidades para flexibilizar as regras nos presídios fazia referência a uma portaria de agosto de 2017 que já não está mais em vigor. A portaria foi revogada por uma lei de dezembro de 2019, que proibiu esse tipo de visita.
A ação havia sido protocolada pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, que alegam que estabelecer restrições às visitas pessoais é impor à família do preso uma pena que ultrapassa a pessoa do condenado. As instituições também defendiam que a norma atenta contra as Regras de Mandela, as Regras de Bankok e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
![Agente de segurança fecha cela dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, no DF](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/NDEXN7IWTVKQ7L566YR4RERGTQ.jpg?auth=6de0050604df85ce382fe8d401ef2c563e35fba18d0e77a20f246aab4d480875&width=771&height=419)
O que diz a lei atual
A lei 13.964/2019, em vigor atualmente, determina que:
• visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos podem ocorrer somente em dias determinados, por meio virtual ou, com o máximo de duas pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;
A decisão de Fachin
Na decisão, o ministro afirmou que trechos da portaria que disciplinava a forma das visitas não estão previstos em nova lei sobre o assunto.
"A alteração legislativa promovida em 2019 vedou [...] a realização de visitas íntimas ao restringir as hipóteses de visitação àquelas que enumera, vale dizer: em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, separados por vídeo e comunicação por meio de interfone", disse Fachin, em referência à lei 13.964, de dezembro de 2019.
Segundo o ministro, como houve essa mudança nas regras, não há motivos para a tramitação da ação. A portaria de 2017 revogada pela lei de 2019 estabelecia que a visita íntima deveria ser dada aos presos declarados como delator premiado e aos que não tenham tido função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.
A restrição também valia para os envolvidos na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina.