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Visitas íntimas em penitenciárias federais seguem proibidas após decisão de Fachin

Ministro do STF arquivou processo que discutia flexibilização das normas dentro dos presídios de segurança máxima

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Ministro Edson Fachin durante sessão do Supremo Tribunal Federal
Ministro Edson Fachin durante sessão do Supremo Tribunal Federal

Visitas íntimas em penintenciárias federais de segurança máxima seguem proibidas no Brasil depois de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. O magistrado arquivou uma ação que discutia a flexibilzação de regras para encontros conjugais nesses presídios. O tema seria julgado pelo plenário da Corte estava nesta quinta-feira (9).

Na decisão, o magistrado afirmou que o pedido de duas entidades para flexibilizar as regras nos presídios fazia referência a uma portaria de agosto de 2017 que já não está mais em vigor. A portaria foi revogada por uma lei de dezembro de 2019, que proibiu esse tipo de visita. 

A ação havia sido protocolada pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, que alegam que estabelecer restrições às visitas pessoais é impor à família do preso uma pena que ultrapassa a pessoa do condenado. As instituições também defendiam que a norma atenta contra as Regras de Mandela, as Regras de Bankok e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

Agente de segurança fecha cela dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, no DF
Agente de segurança fecha cela dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, no DF

O que diz a lei atual

A lei 13.964/2019, em vigor atualmente, determina que:

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• visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos podem ocorrer somente em dias determinados, por meio virtual ou, com o máximo de duas pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

A decisão de Fachin

Na decisão, o ministro afirmou que trechos da portaria que disciplinava a forma das visitas não estão previstos em nova lei sobre o assunto.

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"A alteração legislativa promovida em 2019 vedou [...] a realização de visitas íntimas ao restringir as hipóteses de visitação àquelas que enumera, vale dizer: em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, separados por vídeo e comunicação por meio de interfone", disse Fachin, em referência à lei 13.964, de dezembro de 2019.

Segundo o ministro, como houve essa mudança nas regras, não há motivos para a tramitação da ação. A portaria de 2017 revogada pela lei de 2019 estabelecia que a visita íntima deveria ser dada aos presos declarados como delator premiado e aos que não tenham tido função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.

A restrição também valia para os envolvidos na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina.

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